UVESP realiza 6º Workshop Jurídico-Administrativo na Assembleia Legislativa de São Paulo

UVESP realiza 6º Workshop Jurídico-Administrativo

Evento reúne especialistas do Tribunal de Contas e dos Ministérios Públicos para orientar Câmaras Municipais sobre legislação, fiscalização e gestão dos recursos públicos

Faça parte do Canal do WhatsApp do Jornal do Interior

A União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP) realiza nesta quinta-feira, 22 de outubro, o 6º Workshop Jurídico-Administrativo, no Auditório Franco Montoro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), na capital paulista. O encontro é voltado a presidentes, diretores e procuradores das Câmaras Municipais filiadas à entidade e tem como objetivo contribuir para o aprimoramento da gestão legislativa, a prevenção de irregularidades e a atualização dos procedimentos administrativos e jurídicos do Poder Legislativo municipal.

Com apoio institucional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o workshop promoverá debates técnicos sobre temas que fazem parte da rotina das Câmaras Municipais, com foco na segurança jurídica, na transparência e na correta aplicação dos recursos públicos.

A programação começa às 8h30, com o credenciamento, e a abertura oficial está prevista para as 9h, com a participação de Sebastião Misiara, presidente do Conselho Gestor da UVESP, e Silvia Melo, presidente-executiva da entidade, além de outras autoridades.

LEIA TAMBÉM: Empresas serão obrigadas a oferecer atendimento humano todos os dias

Às 10h, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo será representado por Adelino Detofol, diretor da 3ª Diretoria de Fiscalização do TCESP. A apresentação abordará a correta adequação e instrução das emendas impositivas nas Câmaras Municipais, os principais apontamentos feitos pelo órgão de controle e os mecanismos de fiscalização exercidos pelo Tribunal.

Na sequência, às 11h, Sérgio de Castro Júnior, chefe de gabinete do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, tratará dos critérios para a fixação de diárias para agentes políticos, incluindo estudos, levantamento de dados e normatização para as Câmaras Municipais, conforme a jurisprudência do TCESP.

Após o intervalo para almoço, às 14h, Daniel Porto Godinho, promotor de Justiça e assessor do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, apresentará as principais irregularidades enfrentadas pelo órgão em leis de iniciativa parlamentar e em matérias relacionadas às despesas de pessoal. Entre os assuntos previstos estão fixação de subsídios, acúmulo de funções, horas extras, gratificações, cargos comissionados, auxílios-alimentação, saúde e deslocamento.

Às 15h, o corpo jurídico da UVESP conduzirá uma abordagem sobre contratações públicas, Procuradoria Legislativa, controle interno, transparência, responsabilização de agentes públicos e estrutura administrativa das Câmaras Municipais. Participam desse painel Willians Kester, diretor jurídico da UVESP e especialista em Direito Constitucional e Público; Michele Achcar, consultora jurídica da entidade, mestre em Direito e doutora em Educação; Dayane Fanti, advogada e procuradora, mestre em Direito e especialista em Direito Público e Licitações para Câmaras Municipais; Ricardo Cardoso de Barros, procurador do Município de Barretos e mestre em Direito; e Caio Couto, advogado pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

CONFIRA A NOVA EDIÇÃO DO JORNAL DO INTERIOR

A programação prevê espaço para perguntas e esclarecimento de dúvidas dos participantes, reforçando a proposta de aproximar os profissionais das orientações técnicas e jurídicas necessárias ao exercício de suas funções.

Fortalecimento do Legislativo municipal

Ao promover o encontro, a UVESP busca ampliar o acesso dos gestores legislativos à informação qualificada e contribuir para que as Câmaras Municipais atuem com maior eficiência, responsabilidade e segurança jurídica. A iniciativa também favorece o diálogo entre os Legislativos municipais e os órgãos de controle, permitindo esclarecer dúvidas recorrentes e aprofundar o entendimento sobre normas e procedimentos que impactam diretamente a administração pública.

O 6º Workshop Jurídico-Administrativo é gratuito e exclusivo para Câmaras Municipais filiadas à UVESP. Cada Câmara poderá inscrever até quatro representantes: o presidente e até três profissionais, entre diretores e procuradores.

Serviço

6º Workshop Jurídico-Administrativo da UVESP
Data: 22 de outubro de 2026 (quinta-feira)
Horário: das 8h30 às 16h
Local: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
Auditório Franco Montoro – Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, São Paulo (SP)
Público: presidentes, diretores e procuradores de Câmaras Municipais filiadas à UVESP

Indaiatuba regulamenta circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores

Indaiatuba regulamenta circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores (Foto: Reprodução)

Batizada de Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro, legislação estabelece regras para circulação, define áreas permitidas e prevê fiscalização e campanhas de educação no trânsito.

Faça parte do Canal do WhatsApp do Jornal do Interior

Mobilidade Urbana

A circulação de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores em Indaiatuba, no interior de São Paulo, passa a contar com regras específicas. A nova legislação municipal, denominada Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro, foi sancionada com o objetivo de organizar o uso das vias e dos espaços públicos e promover mais segurança no trânsito.

A lei homenageia a memória de Evelyn Daiane Souza Ribeiro, primeira vítima fatal de acidente envolvendo esse tipo de veículo na cidade. A regulamentação busca estabelecer critérios para a circulação dos equipamentos e reduzir conflitos entre ciclistas, condutores e pedestres.

LEIA TAMBÉM: Empresas serão obrigadas a oferecer atendimento humano todos os dias

Onde bicicletas elétricas poderão circular?

De acordo com a nova legislação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão utilizar ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, vias públicas autorizadas e outras áreas regulamentadas pelo município.

Quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, a circulação na pista de rolamento será permitida apenas em vias urbanas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ficará responsável por definir limites de velocidade compatíveis, indicar vias autorizadas para circulação compartilhada, implantar sinalização específica e realizar estudos para ampliar a infraestrutura destinada a esses veículos.

Ciclomotores terão restrições específicas

Para os ciclomotores, deverão ser cumpridas as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A legislação municipal proíbe expressamente a circulação desses veículos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas exclusivas para bicicletas, além de calçadas, áreas destinadas exclusivamente a pedestres, parques municipais e outros locais em que houver proibição determinada pela autoridade de trânsito.

CONFIRA A NOVA EDIÇÃO DO JORNAL DO INTERIOR

Fiscalização e educação no trânsito

A regulamentação também permite a criação de zonas específicas de micromobilidade, rotas preferenciais e áreas com restrições permanentes ou temporárias de circulação.

A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais, em cooperação com o Sistema Nacional de Trânsito. O município também deverá promover campanhas permanentes de conscientização sobre o uso seguro de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

Com as novas regras, a administração municipal busca organizar a convivência entre os diferentes meios de transporte e ampliar a segurança de quem circula pelas ruas e espaços públicos da cidade.

Empresas serão obrigadas a oferecer atendimento humano todos os dias

Empresas serão obrigadas a oferecer atendimento humano (Foto: Reprodução)

Novo decreto federal determina atendimento por pessoas das 8h às 20h, inclusive aos fins de semana e feriados, e estabelece regras para cancelamentos, reclamações e tempo de espera.

Faça parte do Canal do WhatsApp do Jornal do Interior

Direito do Consumidor

Empresas que prestam serviços regulados pelo governo federal terão de garantir atendimento humano aos consumidores todos os dias da semana, das 8h às 20h. A medida está prevista no Decreto nº 13.135/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro, e entrará em vigor no dia 2 de novembro de 2026.

As regras abrangem setores como telefonia, planos de saúde, energia elétrica e transporte aéreo, além de serviços financeiros digitais sujeitos à supervisão do Banco Central. O objetivo é ampliar o acesso dos consumidores aos atendentes e estabelecer critérios para tornar o atendimento mais eficiente.

A norma permite o uso de menus automatizados e inteligência artificial para triagem e encaminhamento das solicitações, mas garante ao consumidor a opção de falar com uma pessoa durante o horário previsto. Os canais eletrônicos deverão permanecer disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, com atendimento humano em tempo real das 8h às 20h.

LEIA TAMBÉM: CIDADES PAULISTAS VOLTAM ÀS URNAS APÓS CASSAÇÃO DE PREFEITOS

Veja o que muda no atendimento ao consumidor

Tempo de espera: pelo menos 80% das chamadas telefônicas deverão ser atendidas em até 20 segundos. Para as demais, o limite será de cinco minutos.

Ligação interrompida: se a chamada cair antes da conclusão do atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos, considerando as informações que o consumidor já forneceu.

Cancelamento de serviços: a opção deverá estar disponível em todos os níveis do atendimento, inclusive no primeiro menu. O pedido deverá ser processado imediatamente, com envio de comprovante ao consumidor.

Prazo para reclamações: demandas não urgentes deverão receber resposta em até sete dias corridos. Casos urgentes, que envolvam risco relevante ao consumidor, deverão receber atendimento imediato, a qualquer hora.

Histórico de atendimento: as gravações e mensagens do SAC deverão ser armazenadas por pelo menos 90 dias. O histórico das demandas deverá ser mantido por, no mínimo, seis meses após a resolução.

Plataformas digitais também terão obrigações

O decreto também prevê exigências para plataformas digitais que intermedeiam a oferta de produtos e serviços, empresas de transporte individual por aplicativo e serviços de entrega de mercadorias.

Empresas como a Uber deverão apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, seus modelos de atendimento ao consumidor. A secretaria poderá avaliar essas estruturas e adotar medidas dentro de suas atribuições.

A obrigação de apresentar os modelos de atendimento não significa, por si só, que todas essas plataformas estejam submetidas a todas as mesmas regras aplicáveis aos serviços regulados.

CONFIRA A NOVA EDIÇÃO DO JORNAL DO INTERIOR

Quando as regras começam a valer?

O Decreto nº 13.135/2026 entra em vigor em 2 de novembro de 2026, 20 dias após sua publicação. A partir dessa data, as empresas abrangidas deverão cumprir as novas exigências, sob acompanhamento dos órgãos competentes.

A mudança busca facilitar o contato com as empresas, reduzir obstáculos para cancelamentos e estabelecer parâmetros mais claros para o atendimento de reclamações.

MPSP cria comissão para prevenir riscos à saúde mental

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

São José do Rio Preto terá primeira escola municipal cívico-militar

Justiça Eleitoral proíbe uso de wind banners em campanhas em Aparecida, Roseira e Potim

Vinhedo terá transporte público gratuito nos dias de votação das Eleições 2026

Votar nas eleições de 2026 valerá como prova de vida para beneficiários do INSS