
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que altera as quantidades mínimas de cacau na produção de chocolates no Brasil. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados em março, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo parlamentares, a medida busca valorizar o cacau nacional, elevar a qualidade dos produtos e trazer mais transparência ao consumidor por meio de regras mais claras de rotulagem.
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Pelo texto aprovado, os percentuais mínimos de cacau passam a ser definidos conforme o tipo de produto:
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate: 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura;
- Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
O relator da proposta no Senado, Ângelo Coronel, promoveu ajustes nas regras de rotulagem para flexibilizar a exigência de detalhamento do percentual de cacau nos rótulos. O texto também determina que o Poder Executivo regulamente as normas de publicidade nas embalagens.
Atualmente, a legislação em vigor, estabelecida em 2022, define apenas dois tipos de chocolate. O chocolate tradicional deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate branco precisa ter pelo menos 20% de manteiga de cacau.
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Impactos no mercado
Apesar da proposta ter como objetivo elevar o padrão dos produtos, especialistas avaliam que a mudança pode não resultar, necessariamente, em melhoria imediata da qualidade.
Segundo Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, parte da indústria já trabalha com teores de cacau superiores aos mínimos exigidos para atender consumidores mais exigentes. Ao mesmo tempo, cresce no país a oferta de produtos classificados como “sabor chocolate”, que utilizam menores quantidades de cacau.
“O público tem demonstrado aceitação por produtos com menor teor, muitas vezes por questões de preço”, afirma. Ele também aponta que, em alguns casos, são utilizados subprodutos como a casca da amêndoa de cacau, que mantém apenas parte do sabor.
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Entidades do setor também manifestaram preocupação. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) afirmou, em nota, que as novas definições podem restringir pesquisa, inovação e o desenvolvimento de novas categorias já previstas em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Caso seja sancionada, a nova legislação deverá exigir adaptações por parte da indústria, especialmente na formulação e na rotulagem dos produtos comercializados no país.