Comissão do Senado aprova licença de dois dias ao pai em caso de aborto espontâneo ou natimorto

Proposta altera a CLT e também garante o benefício ao cônjuge da gestante, independentemente do gênero; texto segue para a Câmara se não houver recurso ao Plenário.
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei nº 2.864/2025, que concede licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. O benefício também será assegurado ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai da criança, independentemente do gênero.
Como a proposta recebeu um texto substitutivo durante sua tramitação, foi necessária uma nova votação na comissão, conforme prevê o Regimento Interno do Senado. Caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Casa, o projeto seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.
De autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já garante à mãe o direito a duas semanas de afastamento em casos de aborto não criminoso.
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Na versão original, a proposta previa estender ao pai o mesmo período de duas semanas de licença concedido à mãe, além de assegurar à trabalhadora a possibilidade de prorrogar esse prazo por meio de acordo individual e garantir o retorno ao cargo anteriormente ocupado.
Entretanto, a relatora da matéria, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou um substitutivo reduzindo a licença destinada ao outro genitor para dois dias. Segundo a parlamentar, o período de duas semanas concedido à mulher também contempla sua recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional, justificando a diferenciação dos prazos.
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Para a relatora, a concessão de dois dias ao pai ou ao cônjuge da gestante representa um reconhecimento da necessidade de acolhimento emocional e de apoio à mulher em um momento de luto, sem desconsiderar as particularidades da recuperação materna.
Se aprovado também pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República, o projeto passará a integrar a legislação trabalhista brasileira, ampliando os direitos relacionados ao luto gestacional e ao apoio familiar.
Agora é lei: Educação política passa a ser conteúdo obrigatório na educação básica

Conteúdos de educação política e direitos da cidadania passam a integrar, de forma obrigatória, os currículos da educação básica em todo o país. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.468/2026, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e reforça a formação cidadã de estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
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A LDB já estabelecia que os currículos da educação básica deveriam contemplar o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. Com a nova legislação, a educação política e os direitos da cidadania passam a ser expressamente previstos entre os conteúdos obrigatórios, ampliando a segurança jurídica para que o tema seja desenvolvido pelas redes de ensino em todo o território nacional.
A norma é resultado do Projeto de Lei nº 4.088/2023, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos pelo Poder Executivo. O texto recebeu parecer favorável no Senado do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que defendeu a iniciativa como forma de fortalecer o que já estava previsto na legislação educacional, garantindo que o tema seja efetivamente abordado nas escolas brasileiras.
A nova lei não cria uma disciplina específica de Educação Política. Os conteúdos deverão ser incorporados ao currículo da educação básica de forma integrada às áreas de conhecimento e às diretrizes pedagógicas já existentes, respeitando a organização curricular adotada pelos sistemas de ensino.
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Entre os temas que poderão ser trabalhados estão os direitos e deveres do cidadão, o funcionamento das instituições democráticas, a organização dos Poderes da República, a participação social, o processo eleitoral, a Constituição Federal, os mecanismos de controle social e a importância da cidadania para o fortalecimento da democracia.
Especialistas na área da educação defendem que a inclusão desses conteúdos contribui para o desenvolvimento do pensamento crítico, da participação consciente na vida pública e do respeito aos princípios democráticos, preparando crianças e adolescentes para compreender seus direitos, deveres e responsabilidades na sociedade.
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Com a publicação da Lei nº 15.468/2026, as redes públicas e privadas de ensino deverão observar as novas diretrizes na elaboração e atualização de seus currículos, reforçando a educação para a cidadania como parte da formação integral dos estudantes brasileiros.
Tribunal de Justiça de São Paulo dá posse a Wallace Paiva Martins Júnior como desembargador

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu posse administrativa ao desembargador Wallace Paiva Martins Júnior, nomeado pelo critério do Quinto Constitucional – Classe Ministério Público. A cerimônia foi realizada no Palácio da Justiça e conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, com a presença de integrantes do Conselho Superior da Magistratura, magistrados, membros do Ministério Público, familiares e convidados.
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Wallace Paiva Martins Júnior foi escolhido pelo governador Tarcísio de Freitas a partir de lista tríplice elaborada pelo Órgão Especial do TJSP e passa a ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.
Durante a solenidade, o presidente do Tribunal destacou a experiência e a qualificação do novo desembargador, ressaltando sua atuação junto ao Órgão Especial e sua contribuição para a Justiça paulista. Francisco Eduardo Loureiro lembrou ainda a dimensão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reúne cerca de 17 milhões de processos em tramitação e julgou aproximadamente 9 milhões de processos no último ano.
Em seu pronunciamento, Wallace Paiva Martins Júnior agradeceu a nomeação e afirmou que exercerá a magistratura com o mesmo compromisso que marcou sua trajetória no Ministério Público de São Paulo.
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“Prometo servir ao Tribunal de Justiça de São Paulo com a mesma dedicação com que exerci o cargo no Ministério Público ao longo de toda a minha carreira. É uma honra muito grande passar a pertencer a esta Casa. Quero fazer jus ao nome de desembargador e honrar a Justiça paulista”, declarou.
Natural de Santos (SP), Wallace Paiva Martins Júnior é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professor titular da Universidade Católica de Santos, onde leciona Direito Administrativo e Direito Ambiental. Ingressou no Ministério Público de São Paulo em 1989, foi promovido a procurador de Justiça em 2015 e, desde 2018, exercia o cargo de subprocurador geral de Justiça.
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Quinto Constitucional
Previsto na Constituição Federal e reproduzido na Constituição do Estado de São Paulo, o Quinto Constitucional determina que um quinto das vagas nos Tribunais seja destinado a membros do Ministério Público e da advocacia, desde que possuam notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional. A nomeação é feita pelo governador do Estado após a formação de lista tríplice pelo Tribunal de Justiça.
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