STF impõe multa diária a estados e municípios que não prestaram contas sobre emendas Pix

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não regularizaram a prestação de contas de recursos provenientes das chamadas “emendas Pix” destinadas à realização de eventos entre os anos de 2020 e 2024.

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A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, atinge os entes que deixaram de apresentar planos de trabalho, complementar cadastros ou entregar relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br. A penalidade permanecerá em vigor até que toda a documentação exigida seja regularizada.

Segundo o STF, a medida busca fortalecer os mecanismos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Em maio deste ano, já havia sido concedido prazo para que estados e municípios corrigissem as pendências, mas parte dos recursos ainda permanece sem a devida comprovação de aplicação.

Informações encaminhadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base em levantamento do Ministério do Turismo, apontam que foram registrados 126 planos de trabalho relacionados às emendas, sendo 72 aprovados e 54 ainda em fase de complementação. Também foram apresentados 29 novos relatórios de gestão.

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Na avaliação do ministro Flávio Dino, as falhas identificadas comprometem o controle sobre o uso do dinheiro público e dificultam a fiscalização da correta destinação dos recursos, especialmente em casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O magistrado destacou que a ausência de transparência pode abrir espaço para irregularidades e desvios.

Além da aplicação das multas, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar, no prazo de dez dias, todos os estados e municípios que permanecem inadimplentes, apresentando também informações atualizadas sobre emendas destinadas a eventos que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a uma conta específica administrada pela União para financiar ações voltadas ao fortalecimento da transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

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A decisão também determina que a CGU realize auditorias completas nos entes federativos que já apresentaram planos de trabalho e relatórios aprovados. A fiscalização deverá verificar a consistência documental, a compatibilidade entre os objetos contratados e executados, a adequação dos preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos empregados em relação ao porte dos eventos.

Leia a íntegra da decisão

TCESP firma entendimento sobre pagamento de diárias a vereadores e reforça exigência de transparência e controle

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP (Foto: Reprodução)

Decisão do TCESP reconhece a possibilidade de utilização do sistema de diárias para custeio de viagens institucionais de parlamentares municipais, desde que observados critérios legais e mecanismos de fiscalização.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consolidou entendimento favorável à concessão de diárias a vereadores para custeio de despesas decorrentes de viagens realizadas no exercício do mandato parlamentar. A decisão foi aprovada durante sessão do Tribunal Pleno realizada em 3 de junho, em resposta a consulta formulada pela Câmara Municipal de Jaboticabal.

O posicionamento da Corte acompanhou parecer do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP), assinado pela Procuradora-Geral de Contas, Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, e teve como relator o Conselheiro Renato Martins Costa.

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Procuradora-Geral de Contas, Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, e o Conselheiro Renato Martins Costa (Foto: Reprodução)

A consulta questionava se a Deliberação TC-A-042975/026/08, tradicionalmente associada ao regime de adiantamento de despesas, impediria a adoção do sistema de diárias para indenização de gastos de vereadores em deslocamentos oficiais. O Tribunal respondeu de forma positiva aos quesitos apresentados, reconhecendo a compatibilidade jurídica entre os instrumentos e a possibilidade de escolha do modelo mais adequado por parte dos entes públicos.

Segundo o voto aprovado, a deliberação de 2008 já havia estabelecido que despesas relacionadas a deslocamentos de agentes políticos possuem natureza indenizatória, não se confundindo com remuneração ou acréscimo ao subsídio constitucional dos parlamentares.

Durante a sessão, o Conselheiro Renato Martins Costa destacou que a interpretação construída ao longo dos anos acabou restringindo excessivamente o alcance da norma.

A presente consulta oferece-nos a oportunidade de refinar e clarificar o entendimento, harmonizando-o com a legislação aplicável, com a praxe de outros entes federativos, sem fragilizar o controle e reforçando a racionalidade administrativa”, afirmou.

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Diária é espécie do regime de adiantamento

No centro da discussão esteve a natureza jurídica das diárias. O entendimento consolidado pelo Tribunal e pelo Ministério Público de Contas foi de que não existe incompatibilidade entre o regime de diárias e o regime de adiantamento.

Ao analisar a legislação estadual, o relator observou que a Lei Estadual nº 10.320/1968 prevê expressamente a utilização do regime de adiantamento para despesas com diárias e ajuda de custo, permitindo a harmonização dos conceitos.

Segundo Renato Martins Costa, a diária deve ser compreendida como uma modalidade específica do próprio regime de adiantamento.

A diária, em verdade, apenas constitui uma espécie do regime de adiantamento que seria um gênero, distinguindo-se sobremaneira somente quanto ao modo de comprovação da utilização dos recursos”, registrou.

O entendimento coincide com a manifestação do MPC-SP. Em parecer encaminhado ao processo, a Procuradora-Geral de Contas destacou que a consulta partia de uma premissa equivocada ao tratar diária e adiantamento como institutos distintos.

Para o órgão ministerial, a diária não representa uma alternativa ao regime de adiantamento, mas sim uma de suas espécies, diferenciando-se principalmente pelos mecanismos de comprovação e prestação de contas.

Autonomia administrativa com limites legais

A decisão também reconhece que câmaras municipais e demais entes jurisdicionados possuem autonomia para definir a forma de operacionalização dessas despesas, podendo optar pelo regime tradicional de adiantamento, com comprovação individualizada de gastos, ou pelo sistema de diárias com valores previamente estabelecidos.

Essa liberdade administrativa, entretanto, deverá respeitar princípios constitucionais e critérios rigorosos de controle.

O Tribunal destacou que a regulamentação local deverá prever regras objetivas para concessão das diárias, justificativa do interesse público das viagens, autorização prévia dos deslocamentos, mecanismos de fiscalização e transparência, além de medidas capazes de impedir pagamentos cumulativos ou eventual desvirtuamento remuneratório.

Entre os parâmetros sugeridos pela Corte estão a fixação de valores compatíveis com a realidade das despesas, preferencialmente escalonados conforme distância ou localidade, bem como ampla divulgação das informações em portais de transparência.

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Decisão é considerada marco para os Legislativos municipais

Durante o julgamento, o Conselheiro-Corregedor Marco Aurélio Bertaiolli classificou a decisão como “bastante paradigmática” para o Tribunal de Contas, destacando que o entendimento predominante até então apontava o regime de adiantamento como única forma possível de ressarcimento de despesas de deslocamento de vereadores.

Conselheiro-Corregedor Marco Aurélio Bertaiolli (Foto: Reprodução)

Segundo ele, a nova interpretação preserva a autonomia administrativa das câmaras municipais para disciplinar a matéria, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e transparência.

Com a decisão, o TCESP estabelece orientação que tende a servir de referência para os legislativos municipais paulistas, ao definir que o pagamento de diárias a vereadores é juridicamente possível, desde que amparado por regulamentação adequada e submetido aos mecanismos de controle e fiscalização previstos na legislação.

Anvisa determina recolhimento de lote de água mineral Crystal após identificação de bactéria

Anvisa determina recolhimento de lote de água mineral Crystal (Foto: Reprodução)

Medida atinge lote específico da embalagem de 500 ml; consumidores devem interromper o uso e solicitar substituição ou reembolso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira (3) o recolhimento de um lote da água mineral natural sem gás da marca Crystal após a confirmação da presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras do produto. A medida inclui a suspensão da comercialização, distribuição e uso do lote afetado.

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O recolhimento envolve o lote P 200126, produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia (GO). A fabricante integra o Sistema Coca-Cola e é responsável pela produção da marca Crystal em uma das unidades de exploração de fontes minerais da companhia.

Segundo a Anvisa, a identificação da bactéria ocorreu durante uma coleta de rotina realizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa-DF). As análises laboratoriais foram conduzidas pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que detectou a presença do microrganismo em amostra do produto.

O resultado foi posteriormente confirmado por meio de contraprova prevista pelos procedimentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), culminando na emissão do Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 76.CP.0/2026.

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Como identificar o lote afetado

Os consumidores devem verificar as informações impressas no corpo da garrafa. O lote alvo da medida é identificado como:

Lote: P 200126

Marcação na embalagem: LZ1 VAL 200127 3 P 200126

Validade: 20 de janeiro de 2027

A determinação da Anvisa refere-se exclusivamente a esse lote específico da água mineral Crystal em embalagens de 500 ml.

Distribuição do produto

De acordo com informações encaminhadas pela empresa à Anvisa, o lote possui aproximadamente 374,4 mil garrafas distribuídas em três unidades da federação.

No Distrito Federal foram comercializadas 230.443 unidades. Em Goiás, 66.768 garrafas foram distribuídas para municípios como Luziânia, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Santo Antônio do Descoberto, Formosa, Cristalina, Catalão e outras cidades da região.

Em São Paulo, foram enviadas 75.750 unidades, destinadas aos municípios de Sorocaba, Itapetininga, Itu, São Roque e Tatuí. O lote também foi comercializado em cidades do Tocantins, incluindo Arraias, Combinado e Novo Alegre.

Orientação aos consumidores

A Anvisa orienta que os consumidores verifiquem se possuem produtos pertencentes ao lote P 200126 e, em caso positivo, interrompam imediatamente o consumo.

Para solicitar substituição do produto ou reembolso, o contato deve ser realizado junto à empresa pelos canais de atendimento:

Telefone: 0800 061 5000

E-mail: contato@brasal.com.br

Segundo informações apresentadas pela fabricante à agência reguladora, o recolhimento foi iniciado imediatamente após a notificação e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis para venda ao consumidor.

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Empresa diz colaborar com investigação

Em nota, a Mineração Bom Jesus informou que realizou uma investigação interna para apurar as possíveis causas da ocorrência e encaminhou documentação à Anvisa. A empresa também afirmou estar colaborando com as autoridades sanitárias durante todo o processo de apuração.

Ainda de acordo com a fabricante, foram realizadas análises em mais de 300 amostras coletadas ao longo do processo produtivo e nos produtos, sem identificação de microrganismos indicadores de contaminação.

A Anvisa informou que o lote foi considerado em desacordo com a legislação sanitária vigente, incluindo normas que estabelecem padrões microbiológicos para águas envasadas destinadas ao consumo humano.

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