TSE autoriza propaganda intrapartidária para pré-candidatos; campanha eleitoral começa em 16 de agosto

TSE autoriza propaganda intrapartidária para pré-candidatos (Foto: Reprodução)

Os pré-candidatos às eleições municipais já podem realizar propaganda intrapartidária, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade passou a ser permitida neste domingo (5) e é destinada exclusivamente aos filiados e delegados dos partidos políticos, não configurando propaganda eleitoral voltada ao público em geral.

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De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda intrapartidária pode ser realizada durante as convenções partidárias e nos 15 dias que antecedem as prévias internas das legendas. Neste ano, as convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações partidárias definirão seus candidatos e deliberarão sobre eventuais coligações.

O objetivo da propaganda intrapartidária é permitir que os pré-candidatos apresentem seus nomes aos integrantes do partido que participarão da escolha dos candidatos. Nesse período, também é permitida a utilização de materiais como faixas, cartazes e outros meios de divulgação nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções, desde que destinados ao público interno da legenda.

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Após a realização das convenções, todo o material de propaganda intrapartidária deve ser retirado.

A propaganda eleitoral destinada ao eleitorado em geral continua proibida neste momento. Segundo o calendário eleitoral, a campanha oficial terá início em 16 de agosto, quando candidatos, partidos e federações poderão realizar propaganda eleitoral nos meios autorizados pela legislação.

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Editais da Saúde: termina hoje o prazo para municípios apresentarem propostas

Foto: Reprodução

Os municípios brasileiros têm até esta segunda-feira (6) para apresentar propostas aos editais do Ministério da Saúde que destinam recursos para investimentos na infraestrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, financiada pelo Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS Saúde), busca ampliar a capacidade de atendimento da rede pública por meio da modernização de unidades de saúde, aquisição de equipamentos e fortalecimento dos serviços de Atenção Primária e Atenção Especializada.

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Os chamamentos públicos são destinados a estados, municípios e demais instituições elegíveis, que devem encaminhar suas propostas exclusivamente pela plataforma Transferegov.br, mediante o preenchimento da carta-consulta eletrônica, até as 23h59.

O Edital nº 2, voltado à Atenção Primária à Saúde (APS), teve o prazo reaberto pelo Ministério da Saúde para ampliar a participação dos entes federativos. Os recursos poderão ser utilizados para implantação, ampliação, reforma e modernização de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais estruturas da atenção básica, além da aquisição de equipamentos, máquinas, mobiliário e veículos destinados ao transporte sanitário.

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O edital também contempla investimentos em adequações da infraestrutura física das unidades e apoio a projetos estruturados por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs), ampliando as possibilidades de execução das iniciativas voltadas à melhoria dos serviços oferecidos à população.

Já o Edital nº 3 é direcionado exclusivamente à Atenção Especializada e tem como objetivo fortalecer a oferta de serviços de média e alta complexidade no SUS. As propostas podem contemplar a construção, ampliação, reforma e modernização de hospitais, policlínicas, centros especializados e outras unidades de referência, além da aquisição de equipamentos de alta tecnologia e da realização de adequações estruturais necessárias para a implantação e funcionamento desses serviços.

A expectativa do Ministério da Saúde é ampliar a capacidade da rede pública, reduzir desigualdades no acesso aos serviços especializados e promover melhorias na infraestrutura de saúde em todas as regiões do país, contribuindo para um atendimento mais eficiente e qualificado à população.

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As inscrições permanecem abertas até o fim desta segunda-feira (6) e devem ser realizadas exclusivamente pelo Transferegov.br. As orientações para elaboração das propostas, os critérios de participação e a documentação exigida estão disponíveis nos respectivos editais publicados pelo Ministério da Saúde.

Senado aprova projeto que autoriza venda de spray de defesa pessoal para mulheres

Senado aprova projeto que autoriza venda de spray de defesa pessoal (Foto: Reprodução/Senado Federal)

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em regime de urgência, por votação simbólica, e agora segue para sanção presidencial.

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De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto tem como objetivo reforçar a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, oferecendo mais um instrumento de defesa em situações de risco.

Pelo texto, a autorização para aquisição será concedida automaticamente às mulheres com 18 anos ou mais. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.

Além de regulamentar a venda, a proposta determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado de cada comercialização, contendo a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos. A medida busca garantir maior controle sobre a circulação do equipamento e facilitar eventual fiscalização pelas autoridades competentes.

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Regras e penalidades

O projeto estabelece que o aerossol de extratos vegetais deverá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa. O uso fora das hipóteses previstas poderá gerar penalidades administrativas, além das sanções civis e penais cabíveis, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

Entre as penalidades previstas estão:

  • Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • Multa de um a dez salários mínimos, fixada de acordo com a gravidade da conduta e suas consequências;
  • Aplicação da multa em dobro em caso de reincidência;
  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.

O texto também prevê que, caso o uso indevido resulte em prática criminosa, a responsável responderá na esfera penal, conforme a legislação vigente.

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Proteção às mulheres

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção disponíveis às mulheres diante do aumento dos casos de violência, oferecendo um meio de defesa pessoal de caráter não letal. Ao mesmo tempo, a proposta estabelece critérios para comercialização, fiscalização e responsabilização em caso de uso inadequado.

Com a aprovação pelo Senado, o Projeto de Lei nº 727/2026 segue agora para sanção do presidente da República. Caso seja sancionado, as novas regras passarão a integrar a legislação brasileira, permitindo a comercialização do dispositivo em todo o país dentro dos critérios estabelecidos pela lei.

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