Indaiatuba regulamenta circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores

Batizada de Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro, legislação estabelece regras para circulação, define áreas permitidas e prevê fiscalização e campanhas de educação no trânsito.
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Mobilidade Urbana
A circulação de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores em Indaiatuba, no interior de São Paulo, passa a contar com regras específicas. A nova legislação municipal, denominada Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro, foi sancionada com o objetivo de organizar o uso das vias e dos espaços públicos e promover mais segurança no trânsito.
A lei homenageia a memória de Evelyn Daiane Souza Ribeiro, primeira vítima fatal de acidente envolvendo esse tipo de veículo na cidade. A regulamentação busca estabelecer critérios para a circulação dos equipamentos e reduzir conflitos entre ciclistas, condutores e pedestres.
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Onde bicicletas elétricas poderão circular?
De acordo com a nova legislação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão utilizar ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, vias públicas autorizadas e outras áreas regulamentadas pelo município.
Quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, a circulação na pista de rolamento será permitida apenas em vias urbanas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ficará responsável por definir limites de velocidade compatíveis, indicar vias autorizadas para circulação compartilhada, implantar sinalização específica e realizar estudos para ampliar a infraestrutura destinada a esses veículos.
Ciclomotores terão restrições específicas
Para os ciclomotores, deverão ser cumpridas as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A legislação municipal proíbe expressamente a circulação desses veículos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas exclusivas para bicicletas, além de calçadas, áreas destinadas exclusivamente a pedestres, parques municipais e outros locais em que houver proibição determinada pela autoridade de trânsito.
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Fiscalização e educação no trânsito
A regulamentação também permite a criação de zonas específicas de micromobilidade, rotas preferenciais e áreas com restrições permanentes ou temporárias de circulação.
A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais, em cooperação com o Sistema Nacional de Trânsito. O município também deverá promover campanhas permanentes de conscientização sobre o uso seguro de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.
Com as novas regras, a administração municipal busca organizar a convivência entre os diferentes meios de transporte e ampliar a segurança de quem circula pelas ruas e espaços públicos da cidade.
Empresas serão obrigadas a oferecer atendimento humano todos os dias

Novo decreto federal determina atendimento por pessoas das 8h às 20h, inclusive aos fins de semana e feriados, e estabelece regras para cancelamentos, reclamações e tempo de espera.
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Direito do Consumidor
Empresas que prestam serviços regulados pelo governo federal terão de garantir atendimento humano aos consumidores todos os dias da semana, das 8h às 20h. A medida está prevista no Decreto nº 13.135/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro, e entrará em vigor no dia 2 de novembro de 2026.
As regras abrangem setores como telefonia, planos de saúde, energia elétrica e transporte aéreo, além de serviços financeiros digitais sujeitos à supervisão do Banco Central. O objetivo é ampliar o acesso dos consumidores aos atendentes e estabelecer critérios para tornar o atendimento mais eficiente.
A norma permite o uso de menus automatizados e inteligência artificial para triagem e encaminhamento das solicitações, mas garante ao consumidor a opção de falar com uma pessoa durante o horário previsto. Os canais eletrônicos deverão permanecer disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, com atendimento humano em tempo real das 8h às 20h.
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Veja o que muda no atendimento ao consumidor
Tempo de espera: pelo menos 80% das chamadas telefônicas deverão ser atendidas em até 20 segundos. Para as demais, o limite será de cinco minutos.
Ligação interrompida: se a chamada cair antes da conclusão do atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos, considerando as informações que o consumidor já forneceu.
Cancelamento de serviços: a opção deverá estar disponível em todos os níveis do atendimento, inclusive no primeiro menu. O pedido deverá ser processado imediatamente, com envio de comprovante ao consumidor.
Prazo para reclamações: demandas não urgentes deverão receber resposta em até sete dias corridos. Casos urgentes, que envolvam risco relevante ao consumidor, deverão receber atendimento imediato, a qualquer hora.
Histórico de atendimento: as gravações e mensagens do SAC deverão ser armazenadas por pelo menos 90 dias. O histórico das demandas deverá ser mantido por, no mínimo, seis meses após a resolução.
Plataformas digitais também terão obrigações
O decreto também prevê exigências para plataformas digitais que intermedeiam a oferta de produtos e serviços, empresas de transporte individual por aplicativo e serviços de entrega de mercadorias.
Empresas como a Uber deverão apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, seus modelos de atendimento ao consumidor. A secretaria poderá avaliar essas estruturas e adotar medidas dentro de suas atribuições.
A obrigação de apresentar os modelos de atendimento não significa, por si só, que todas essas plataformas estejam submetidas a todas as mesmas regras aplicáveis aos serviços regulados.
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Quando as regras começam a valer?
O Decreto nº 13.135/2026 entra em vigor em 2 de novembro de 2026, 20 dias após sua publicação. A partir dessa data, as empresas abrangidas deverão cumprir as novas exigências, sob acompanhamento dos órgãos competentes.
A mudança busca facilitar o contato com as empresas, reduzir obstáculos para cancelamentos e estabelecer parâmetros mais claros para o atendimento de reclamações.
Conexidades anuncia Holambra como sede da 10ª edição, que celebrará uma década de história em 2027

Anúncio foi feito por Silvia Melo durante o AMITESP Conecta, em Bebedouro; evento também destacará os 300 anos do café no Brasil
O Conexidades já tem destino definido para sua edição comemorativa de 2027.
Holambra, no interior de São Paulo, foi anunciada nesta quinta-feira (15) como cidade-sede da 10ª edição do Encontro Nacional de Parceiros Públicos e Privados.
A novidade foi revelada por Silvia Melo, CEO do Conexidades, durante o 5º AMITESP Conecta, realizado em Bebedouro.
A escolha marca o início dos preparativos para uma edição especial, que celebrará os dez anos de um evento dedicado a aproximar o poder público, a iniciativa privada, instituições e lideranças de diferentes regiões do país.
A expectativa é que o encontro amplie as oportunidades de diálogo, troca de experiências e construção de parcerias voltadas ao desenvolvimento dos municípios brasileiros.
O anúncio também reforça a ligação do Conexidades com Holambra, cidade que já recebeu a oitava edição do evento, em 2025.
Conhecida nacionalmente por sua tradição na floricultura, sua identidade cultural e sua vocação turística, a cidade reúne características que dialogam com a proposta do encontro de conectar diferentes setores em torno de soluções para a gestão pública e o desenvolvimento sustentável.
2027: uma celebração em dose dupla
Além dos dez anos do Conexidades, 2027 será marcado por outra data simbólica: os 300 anos da presença do café na história brasileira.
A proposta é valorizar essa trajetória, que atravessa a economia, a cultura e a identidade nacional, conectando-a às oportunidades de desenvolvimento, inovação, turismo e negócios.
O café será um dos destaques da comunicação e da proposta temática da edição comemorativa, aproximando a história de um dos produtos mais emblemáticos do Brasil das discussões sobre o futuro dos municípios e as possibilidades de cooperação entre os setores público e privado.
Com o conceito de uma década de conexões e três séculos de história do café, o Conexidades 2027 pretende transformar a celebração em uma oportunidade para fortalecer relacionamentos institucionais, estimular novas parcerias e valorizar as potencialidades brasileiras.
Dez anos conectando o Brasil
Ao longo de suas edições, o Conexidades consolidou-se como um espaço de encontro entre gestores públicos, autoridades, especialistas, empresas e instituições, promovendo debates sobre os desafios das administrações municipais e apresentando iniciativas e soluções para as cidades.
A décima edição representa um marco nessa trajetória e abre caminho para uma nova etapa do evento, que tem no diálogo entre os setores público e privado um dos pilares para impulsionar o desenvolvimento local.
Com Holambra confirmada como cidade-sede, o Conexidades inicia a preparação para uma edição que une memória, identidade e futuro, celebrando sua própria história e a importância do café para o Brasil.