
O Brasil passa a contar oficialmente com um banco nacional de dados voltado ao enfrentamento da violência de gênero. Foi sancionada a Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
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A nova legislação determina a integração de informações de pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher, reunindo dados compartilhados entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal. A medida entra em vigor em 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro incluirá condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, violência psicológica, perseguição contra a mulher, lesão corporal e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
Entre as informações registradas estarão nome completo, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e a identificação do crime praticado. O nome das vítimas permanecerá sob sigilo.
Segundo o governo federal, o objetivo é fortalecer a integração entre as forças de segurança, ampliar a efetividade das medidas protetivas e contribuir para políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
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O projeto que originou a nova lei, o PL 1.099/2024, foi aprovado pelo Senado Federal em abril deste ano. Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) afirmou que a centralização das informações representa um avanço na execução penal e no acompanhamento de condenados.
A proposta é de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO) e é considerada mais um instrumento no fortalecimento da rede de proteção às mulheres no país.
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