
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não regularizaram a prestação de contas de recursos provenientes das chamadas “emendas Pix” destinadas à realização de eventos entre os anos de 2020 e 2024.
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A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, atinge os entes que deixaram de apresentar planos de trabalho, complementar cadastros ou entregar relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br. A penalidade permanecerá em vigor até que toda a documentação exigida seja regularizada.
Segundo o STF, a medida busca fortalecer os mecanismos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Em maio deste ano, já havia sido concedido prazo para que estados e municípios corrigissem as pendências, mas parte dos recursos ainda permanece sem a devida comprovação de aplicação.
Informações encaminhadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base em levantamento do Ministério do Turismo, apontam que foram registrados 126 planos de trabalho relacionados às emendas, sendo 72 aprovados e 54 ainda em fase de complementação. Também foram apresentados 29 novos relatórios de gestão.
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Na avaliação do ministro Flávio Dino, as falhas identificadas comprometem o controle sobre o uso do dinheiro público e dificultam a fiscalização da correta destinação dos recursos, especialmente em casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O magistrado destacou que a ausência de transparência pode abrir espaço para irregularidades e desvios.
Além da aplicação das multas, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar, no prazo de dez dias, todos os estados e municípios que permanecem inadimplentes, apresentando também informações atualizadas sobre emendas destinadas a eventos que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a uma conta específica administrada pela União para financiar ações voltadas ao fortalecimento da transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
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A decisão também determina que a CGU realize auditorias completas nos entes federativos que já apresentaram planos de trabalho e relatórios aprovados. A fiscalização deverá verificar a consistência documental, a compatibilidade entre os objetos contratados e executados, a adequação dos preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos empregados em relação ao porte dos eventos.