
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que suspende dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa que permitiam a convocação de suplentes em afastamentos de curta duração de vereadores. A medida foi confirmada pelo Órgão Especial da Corte, ao analisar ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.
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De acordo com o tribunal, é inconstitucional a norma municipal que autorizava a convocação de suplentes quando o vereador titular se afastasse por período inferior a 30 dias. Também foi suspensa a expressão do regimento interno que permitia a posse de suplentes em licenças superiores a 30 dias.
Na decisão, o TJSP destacou que as regras contrariam a Constituição do Estado de São Paulo e o princípio da simetria, que obriga os municípios a seguirem parâmetros semelhantes aos adotados nos âmbitos estadual e federal.
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O entendimento acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já se posicionou sobre o tema em julgamentos anteriores. Conforme parecer interno encaminhado ao presidente da Câmara de Nova Odessa, Oséias Jorge, a convocação de suplentes só é permitida quando o afastamento do parlamentar ultrapassa 120 dias, salvo exceções previstas na Constituição.
Com isso, em casos de licenças mais curtas, o suplente não poderá assumir o cargo.
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A decisão reforça a importância da atualização constante das Leis Orgânicas e dos Regimentos Internos das Câmaras Municipais, garantindo a conformidade com a Constituição e o alinhamento à jurisprudência dos tribunais superiores. Nesse contexto, a União dos Vereadores do Estado de São Paulo – UVESP atua no suporte técnico e institucional aos Legislativos municipais, orientando sobre adequações legais e promovendo a capacitação de vereadores e servidores.