
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, nesta terça-feira (7), o Comunicado SDG nº 36/2026, alertando prefeitos paulistas sobre o cumprimento dos limites fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida foi divulgada pela Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal e tem como base informações enviadas pelos municípios por meio do Sistema AUDESP.
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Os alertas têm caráter preventivo e buscam orientar os gestores municipais para que adotem medidas de ajuste antes do encerramento do exercício financeiro, reduzindo o risco de descumprimento da legislação e das sanções previstas na LRF.
O primeiro conjunto de alertas utiliza dados referentes ao 1º quadrimestre de 2026 e diz respeito ao limite de despesas com pessoal, conforme previsto no artigo 59, §1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao todo, 98 municípios aparecem na relação divulgada pelo Tribunal por terem atingido ou ultrapassado o percentual de alerta para esse tipo de despesa. O comunicado apresenta os respectivos prefeitos e os índices registrados por cada administração municipal.
Já o segundo bloco de alertas foi elaborado com base nos dados do 2º bimestre de 2026, abrangendo os incisos I, III e V do artigo 59, §1º, da LRF, que tratam de outros indicadores fiscais monitorados pelo Tribunal, como resultado primário, resultado nominal, dívida consolidada e demais limites previstos na legislação fiscal.
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Além dos alertas relacionados aos indicadores fiscais, o TCESP também divulgou a relação de Prefeituras, Câmaras Municipais e entidades da administração direta que deixaram de encaminhar o balancete contábil dentro do prazo estabelecido. Segundo o Tribunal, o descumprimento das instruções poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
No comunicado, o Tribunal ressalta que cada situação será analisada individualmente durante o processo de fiscalização, levando em consideração as particularidades de cada município. Os alertas não representam, por si só, irregularidades ou reprovação das contas, mas funcionam como um mecanismo de acompanhamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para que os gestores possam corrigir eventuais desequilíbrios antes que os limites legais sejam efetivamente ultrapassados.
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Ao emitir os alertas, o TCESP reforça seu papel não apenas fiscalizador, mas também orientador das administrações municipais. A atuação preventiva busca promover maior responsabilidade na gestão das contas públicas, garantindo o equilíbrio fiscal, a transparência na aplicação dos recursos e o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.