TSE autoriza propaganda intrapartidária para pré-candidatos; campanha eleitoral começa em 16 de agosto

TSE autoriza propaganda intrapartidária para pré-candidatos (Foto: Reprodução)

Os pré-candidatos às eleições municipais já podem realizar propaganda intrapartidária, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade passou a ser permitida neste domingo (5) e é destinada exclusivamente aos filiados e delegados dos partidos políticos, não configurando propaganda eleitoral voltada ao público em geral.

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De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda intrapartidária pode ser realizada durante as convenções partidárias e nos 15 dias que antecedem as prévias internas das legendas. Neste ano, as convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações partidárias definirão seus candidatos e deliberarão sobre eventuais coligações.

O objetivo da propaganda intrapartidária é permitir que os pré-candidatos apresentem seus nomes aos integrantes do partido que participarão da escolha dos candidatos. Nesse período, também é permitida a utilização de materiais como faixas, cartazes e outros meios de divulgação nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções, desde que destinados ao público interno da legenda.

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Após a realização das convenções, todo o material de propaganda intrapartidária deve ser retirado.

A propaganda eleitoral destinada ao eleitorado em geral continua proibida neste momento. Segundo o calendário eleitoral, a campanha oficial terá início em 16 de agosto, quando candidatos, partidos e federações poderão realizar propaganda eleitoral nos meios autorizados pela legislação.

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