
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), uniformizar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão estabelece que todas as mães terão direito a afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.
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O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. A Corte considerou incompatível com a Constituição a existência de diferenças entre as licenças conforme a origem biológica ou adotiva da filiação.
Quando começa a contar o período
Pela decisão, o afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60, será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Também foi estabelecido que, nos casos de internação, o período terá como referência a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
A regra alcança tanto trabalhadoras regidas pela CLT quanto servidoras públicas submetidas a regime estatutário, além de abranger diferentes vínculos funcionais previstos na ação julgada pelo STF.
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Decisão tem aplicação imediata
Segundo o STF, a uniformização alcança novas licenças e aquelas que já estão em andamento. A medida não se aplica a períodos de licença que já tenham sido encerrados.
O entendimento segue a linha adotada pelo Tribunal de que a licença-maternidade está relacionada não apenas à proteção da mãe, mas também à proteção da criança e à formação dos vínculos familiares, fundamentos que permanecem independentemente de a filiação ser biológica ou decorrente de adoção.
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A decisão do STF passa a estabelecer um mesmo conteúdo para a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas, eliminando diferenças de prazo relacionadas à forma de constituição da família.