
A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de wind banners em propagandas eleitorais nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim, no Vale do Paraíba. A decisão é da 190ª Zona Eleitoral de Aparecida e foi assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico na segunda-feira (21).
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A determinação estabelece que candidatos e candidatas que utilizam os materiais em áreas públicas dos três municípios deverão providenciar a remoção no prazo de 24 horas. A ordem também deve ser comunicada aos demais candidatos e representantes dos partidos que atuam na área de abrangência da zona eleitoral.
Entendimento do TRE-SP
Segundo a decisão, a medida considera um entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre a utilização dos chamados wind banners durante a campanha.
A discussão envolve a classificação do material. Embora tenha estrutura móvel e seja sustentado por uma base, o entendimento citado na decisão considera que o wind banner possui características semelhantes às de um estandarte, e não às de uma bandeira móvel.
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que elas não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A decisão considera, entretanto, que essa exceção não se aplica aos wind banners quando utilizados nas condições analisadas.
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Decisão surgiu após denúncias
O caso teve origem em denúncias relacionadas à utilização dos materiais em espaços públicos de Aparecida. Segundo informações divulgadas sobre a decisão, wind banners haviam sido instalados, entre outros pontos, em rotatórias, situação que poderia comprometer a visibilidade dos motoristas e aumentar riscos no trânsito. Também houve registro de apreensão de materiais em pontos da cidade.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que, caso os materiais não sejam retirados dentro do prazo estabelecido, eles poderão ser apreendidos, inclusive com apoio da autoridade de trânsito, quando necessário.
Como denunciar propaganda irregular
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral podem utilizar o Pardal, sistema da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias.
A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos, áudios e links relacionados à denúncia e gera um protocolo para acompanhamento. A Justiça Eleitoral ressalta, porém, que o registro de uma denúncia não significa que a irregularidade esteja comprovada: cada caso é analisado pelas autoridades competentes.
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Entendimento não significa proibição geral de toda bandeira
A decisão também deixa uma distinção importante: a legislação continua permitindo bandeiras móveis em vias públicas, desde que sejam utilizadas dentro das condições previstas na legislação e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. O ponto central da decisão é a classificação e a forma de utilização dos wind banners.