Brasil proíbe produção e comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais

Técnica gavage para produção de foie gras (Foto: Animal Equality)

Lei publicada no Diário Oficial da União entra em vigor em 180 dias e prevê sanções penais e administrativas para quem descumprir a norma

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O Brasil passa a proibir a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei nº 15.475, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24), e entrará em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, tradicional iguaria da culinária francesa produzida a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição abrange tanto os produtos in natura quanto os industrializados.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e recebeu aprovação definitiva pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Senador Eduardo Girão (Foto: Reprodução)

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Ao defender a proposta, o senador afirmou que a prática representa maus-tratos aos animais.

“Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, declarou Eduardo Girão.

A lei define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, mediante o uso de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

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O descumprimento da legislação sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo detenção de três meses a um ano e aplicação de multa. Além das sanções penais, poderão ser adotadas medidas administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da comercialização, embargo das atividades e inutilização dos produtos.