Após sequência de falhas, TCESP cobra explicações sobre operação de linhas da CPTM

Trem da Linha 11-Coral da CPTM (Foto: Adamo Bazani)

Tribunal notificou Governo do Estado, concessionária e órgãos envolvidos na concessão após sequência de ocorrências que afetaram as Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou que o Governo do Estado, a concessionária responsável pela operação das Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade e demais órgãos envolvidos na concessão apresentem esclarecimentos sobre as falhas registradas nos últimos dias no sistema de trens urbanos da Região Metropolitana de São Paulo.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, no âmbito de um processo de acompanhamento da execução contratual, e estabelece prazo de cinco dias para que os responsáveis detalhem as providências adotadas diante das ocorrências.

Segundo o TCESP, a medida foi motivada por relatos de passageiros e pela repercussão de sucessivas falhas registradas em três dias consecutivos nas linhas operadas pela concessionária Trivia Trens S.A., responsável pela Concessão Patrocinada SPI nº 008/2025.

Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira (Foto: TCESP)

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Falhas provocaram paralisação e transtornos

Entre os episódios considerados pelo Tribunal está a ocorrência registrada na Linha 12-Safira, que resultou na paralisação total da operação após relatos de explosão e princípio de incêndio.

O episódio provocou transtornos aos usuários do transporte ferroviário, com registros de passageiros caminhando sobre os trilhos e relatos de falhas no funcionamento de sistemas de emergência dos vagões.

Diante da sequência de ocorrências, o TCESP busca verificar se a concessionária e os órgãos responsáveis cumpriram as exigências previstas no contrato de concessão e adotaram medidas suficientes para garantir a segurança e a continuidade do serviço.

Tribunal quer informações sobre operação e segurança

Na decisão, o conselheiro determinou que sejam apresentados esclarecimentos sobre o acionamento e a eficácia do plano de contingência adotado durante as ocorrências, além do planejamento da transição para o início da operação não assistida.

O Tribunal também solicitou informações sobre o processo que atestou as condições de infraestrutura, materiais e pessoal para o início da operação da concessionária, eventual manifestação formal da empresa declarando estar apta a assumir os serviços, relatórios de manutenção preventiva, regularidade dos laudos de segurança do Corpo de Bombeiros, aplicação de eventuais penalidades e as medidas adotadas para evitar novas falhas.

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Órgãos foram notificados

Além da concessionária Trivia Trens S.A., foram notificados a Secretaria de Parcerias em Investimentos, a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e a Companhia Paulista de Parcerias (CPP).

O processo permanece sob relatoria do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, que acompanhará o cumprimento das determinações e a adoção das providências necessárias para assegurar a regularidade e a segurança dos serviços prestados aos usuários do sistema ferroviário paulista.