Senado aprova projeto que autoriza venda de spray de defesa pessoal para mulheres

Senado aprova projeto que autoriza venda de spray de defesa pessoal (Foto: Reprodução/Senado Federal)

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em regime de urgência, por votação simbólica, e agora segue para sanção presidencial.

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De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto tem como objetivo reforçar a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, oferecendo mais um instrumento de defesa em situações de risco.

Pelo texto, a autorização para aquisição será concedida automaticamente às mulheres com 18 anos ou mais. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.

Além de regulamentar a venda, a proposta determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado de cada comercialização, contendo a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos. A medida busca garantir maior controle sobre a circulação do equipamento e facilitar eventual fiscalização pelas autoridades competentes.

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Regras e penalidades

O projeto estabelece que o aerossol de extratos vegetais deverá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa. O uso fora das hipóteses previstas poderá gerar penalidades administrativas, além das sanções civis e penais cabíveis, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

Entre as penalidades previstas estão:

  • Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • Multa de um a dez salários mínimos, fixada de acordo com a gravidade da conduta e suas consequências;
  • Aplicação da multa em dobro em caso de reincidência;
  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.

O texto também prevê que, caso o uso indevido resulte em prática criminosa, a responsável responderá na esfera penal, conforme a legislação vigente.

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Proteção às mulheres

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção disponíveis às mulheres diante do aumento dos casos de violência, oferecendo um meio de defesa pessoal de caráter não letal. Ao mesmo tempo, a proposta estabelece critérios para comercialização, fiscalização e responsabilização em caso de uso inadequado.

Com a aprovação pelo Senado, o Projeto de Lei nº 727/2026 segue agora para sanção do presidente da República. Caso seja sancionado, as novas regras passarão a integrar a legislação brasileira, permitindo a comercialização do dispositivo em todo o país dentro dos critérios estabelecidos pela lei.