
Crianças e adolescentes passam a contar, a partir desta terça-feira (17), com novas medidas de proteção no ambiente digital, com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
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Considerada um marco legal, a norma amplia a proteção de menores de 18 anos na internet e estabelece obrigações para plataformas digitais, aplicativos, jogos eletrônicos e redes sociais.
Principais medidas do ECA Digital:
- Remoção de conteúdos ilegais: plataformas devem agir rapidamente para retirar conteúdos que envolvam abuso ou exploração infantil, com notificação obrigatória às autoridades;
- Verificação de idade: exigência de mecanismos mais seguros, além da simples autodeclaração;
- Controle parental: empresas deverão oferecer ferramentas que permitam aos responsáveis monitorar, limitar interações e controlar o uso;
- Vinculação de contas: perfis de usuários de até 16 anos deverão estar ligados a um responsável legal;
- Proteção de dados: reforço na segurança e na transparência no uso de informações pessoais de menores;
- Proibição de “loot boxes”: vedação de mecanismos em jogos eletrônicos considerados potencialmente prejudiciais e indutores de comportamento compulsivo.
Em situações graves, como casos de abuso sexual, aliciamento, sequestro ou exploração, as plataformas deverão adotar medidas imediatas, com comunicação às autoridades competentes, inclusive em âmbito internacional.
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As empresas tiveram prazo para se adequar às novas regras. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a penalidades que incluem advertência, multas, suspensão temporária e até proibição de atividades. As sanções podem chegar a 10% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões.
Sancionada em 2025, a lei teve origem no Projeto de Lei 2.628/2022 e foi aprovada após debate no Congresso Nacional. Parte das medidas ainda depende de regulamentação do Poder Executivo para definição de critérios técnicos.