
Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para transporte irregular de animais; prática comum pode resultar em infração grave
Levar o animal de estimação para passear ou viajar de carro é permitido no Brasil, mas o transporte precisa obedecer às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento pode gerar multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até retenção do veículo.
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Embora a legislação não determine um equipamento obrigatório específico, ela estabelece que o transporte não pode comprometer a condução do veículo nem colocar em risco a segurança.
O que diz a lei
O artigo 252 do CTB proíbe dirigir com animais à esquerda do condutor, entre os braços ou as pernas. A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Já o artigo 235 determina que é vedado transportar pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo — como na caçamba de caminhonetes. Nesse caso, a infração é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Além disso, o transporte do animal solto dentro do carro pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB, que trata da condução sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A infração é leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
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Cabeça para fora da janela pode gerar autuação
Embora seja comum ver cães com parte do corpo para fora da janela, a prática pode ser considerada irregular se comprometer a segurança. O risco inclui acidentes, lesões causadas por objetos na via e possibilidade de queda do animal.
Como transportar corretamente
Especialistas recomendam que o pet seja transportado de forma segura, utilizando:
- Caixa de transporte adequada e fixada com cinto de segurança;
- Cinto de segurança próprio para pets, preso à peitoral;
- Dispositivos de retenção que limitem a movimentação no banco traseiro.
O objetivo é evitar distrações ao motorista e reduzir riscos em caso de frenagem brusca ou colisão.
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Maus-tratos também são crime
Além das regras de trânsito, deixar o animal em condições que coloquem sua saúde em risco pode configurar crime de maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei 9.605/1998. A legislação prevê pena de reclusão e multa, com agravamento quando se tratar de cães e gatos.
Deixar o pet sozinho dentro do carro fechado, especialmente em dias quentes, também pode colocar a vida do animal em risco devido à rápida elevação da temperatura interna.
O CTB não estabelece limite de quantidade de animais transportados, mas o condutor é responsável por garantir que todos estejam acomodados com segurança.