
Crianças e adolescentes menores de 16 anos passam a ter garantido o direito de viajar em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares sem cobrança adicional pela marcação dos lugares.
A medida foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em cumprimento a uma decisão judicial.
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Com a nova regulamentação, as companhias aéreas deverão assegurar a acomodação dos passageiros lado a lado tanto no momento da compra da passagem quanto em eventuais alterações da reserva.
O descumprimento da norma, inclusive a cobrança indevida pela marcação desses assentos, poderá resultar na aplicação de multas às empresas.
A Anac esclarece que a gratuidade é válida para os assentos convencionais da aeronave. Caso o passageiro opte por lugares que ofereçam benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas ou mudança de classe, as companhias poderão cobrar as tarifas correspondentes.
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Embora a obrigação de acomodar menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis já estivesse prevista em uma portaria publicada pela Anac em 2023, a norma ainda não contava com mecanismos de fiscalização e penalidades.
Com a regulamentação, a agência fortalece a proteção aos consumidores e amplia a segurança e o conforto das famílias durante as viagens aéreas, estabelecendo regras claras para o cumprimento da medida pelas empresas do setor.