Indaiatuba regulamenta circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores

Indaiatuba regulamenta circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores (Foto: Reprodução)

Batizada de Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro, legislação estabelece regras para circulação, define áreas permitidas e prevê fiscalização e campanhas de educação no trânsito.

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Mobilidade Urbana

A circulação de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores em Indaiatuba, no interior de São Paulo, passa a contar com regras específicas. A nova legislação municipal, denominada Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro, foi sancionada com o objetivo de organizar o uso das vias e dos espaços públicos e promover mais segurança no trânsito.

A lei homenageia a memória de Evelyn Daiane Souza Ribeiro, primeira vítima fatal de acidente envolvendo esse tipo de veículo na cidade. A regulamentação busca estabelecer critérios para a circulação dos equipamentos e reduzir conflitos entre ciclistas, condutores e pedestres.

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Onde bicicletas elétricas poderão circular?

De acordo com a nova legislação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão utilizar ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, vias públicas autorizadas e outras áreas regulamentadas pelo município.

Quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, a circulação na pista de rolamento será permitida apenas em vias urbanas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ficará responsável por definir limites de velocidade compatíveis, indicar vias autorizadas para circulação compartilhada, implantar sinalização específica e realizar estudos para ampliar a infraestrutura destinada a esses veículos.

Ciclomotores terão restrições específicas

Para os ciclomotores, deverão ser cumpridas as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A legislação municipal proíbe expressamente a circulação desses veículos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas exclusivas para bicicletas, além de calçadas, áreas destinadas exclusivamente a pedestres, parques municipais e outros locais em que houver proibição determinada pela autoridade de trânsito.

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Fiscalização e educação no trânsito

A regulamentação também permite a criação de zonas específicas de micromobilidade, rotas preferenciais e áreas com restrições permanentes ou temporárias de circulação.

A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais, em cooperação com o Sistema Nacional de Trânsito. O município também deverá promover campanhas permanentes de conscientização sobre o uso seguro de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

Com as novas regras, a administração municipal busca organizar a convivência entre os diferentes meios de transporte e ampliar a segurança de quem circula pelas ruas e espaços públicos da cidade.