
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados, inclusive por meio de plataformas digitais. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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A nova legislação altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, e estabelece regras específicas para a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias dentro desses estabelecimentos.
De acordo com o texto, será permitida a instalação de farmácias ou drogarias na área de vendas dos supermercados, desde que o espaço seja físico, delimitado, exclusivo para a atividade farmacêutica e separado dos demais setores. A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado ou por meio de contrato com empresas devidamente licenciadas.
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A lei também determina que a presença de farmacêuticos habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento, garantindo a orientação adequada aos consumidores e o cumprimento das normas sanitárias.
Outro ponto importante é que medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento ou deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis.
A legislação proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas ou sem separação completa, como gôndolas e bancadas fora do espaço da farmácia. Com isso, a venda continuará restrita a ambientes controlados, mesmo dentro dos supermercados.
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Além disso, farmácias e drogarias poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a venda e entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas todas as exigências sanitárias e regulatórias.
Mesmo com a flexibilização, a norma reforça que todas as atividades devem seguir rigorosamente as regras legais, técnicas e sanitárias já aplicáveis ao setor farmacêutico.