Comissão do Senado aprova licença de dois dias ao pai em caso de aborto espontâneo ou natimorto

Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto (Foto: Reprodução)

Proposta altera a CLT e também garante o benefício ao cônjuge da gestante, independentemente do gênero; texto segue para a Câmara se não houver recurso ao Plenário.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei nº 2.864/2025, que concede licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. O benefício também será assegurado ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai da criança, independentemente do gênero.

Como a proposta recebeu um texto substitutivo durante sua tramitação, foi necessária uma nova votação na comissão, conforme prevê o Regimento Interno do Senado. Caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Casa, o projeto seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já garante à mãe o direito a duas semanas de afastamento em casos de aborto não criminoso.

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Na versão original, a proposta previa estender ao pai o mesmo período de duas semanas de licença concedido à mãe, além de assegurar à trabalhadora a possibilidade de prorrogar esse prazo por meio de acordo individual e garantir o retorno ao cargo anteriormente ocupado.

Entretanto, a relatora da matéria, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou um substitutivo reduzindo a licença destinada ao outro genitor para dois dias. Segundo a parlamentar, o período de duas semanas concedido à mulher também contempla sua recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional, justificando a diferenciação dos prazos.

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Para a relatora, a concessão de dois dias ao pai ou ao cônjuge da gestante representa um reconhecimento da necessidade de acolhimento emocional e de apoio à mulher em um momento de luto, sem desconsiderar as particularidades da recuperação materna.

Se aprovado também pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República, o projeto passará a integrar a legislação trabalhista brasileira, ampliando os direitos relacionados ao luto gestacional e ao apoio familiar.