Câmara aprova suspensão e cassação da CNH para quem abandonar animais

Foto: Reprodução

Projeto prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão de até 18 meses e cassação da habilitação em caso de reincidência; texto ainda será analisado pelo Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um substitutivo ao Projeto de Lei 25/2024 que estabelece novas punições para quem utilizar veículos para abandonar animais em vias públicas. Entre as medidas previstas estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e, em caso de reincidência, a cassação da habilitação.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e também estabelece regras para casos em que o abandono de animais seja realizado com o uso de embarcações. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal antes de, eventualmente, se transformar em lei.

Suspensão será de 12 meses

De acordo com o substitutivo aprovado, utilizar veículo automotor para abandonar ou auxiliar o abandono de um animal em via pública passará a ser considerado infração gravíssima.

A penalidade prevista é de multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima, o que corresponde atualmente a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão será de 18 meses.

A multa também poderá ser aplicada em dobro quando o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal.

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Reincidência pode levar à perda da CNH

O projeto prevê uma punição ainda mais severa para quem voltar a cometer a mesma infração.

Caso haja reincidência no período de até 24 meses, poderá ser aplicada a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

A medida busca aumentar a responsabilização de condutores que utilizem veículos para abandonar animais e transformar a prática em uma infração específica dentro da legislação de trânsito.

Punições também serão aplicadas a embarcações

O substitutivo amplia as regras para situações em que o abandono ocorra por meio de embarcações.

Nesses casos, também estão previstas multa e suspensão do certificado de habilitação para condução de embarcações. Para abandono de cães ou gatos, o período de suspensão também poderá chegar a 18 meses, conforme o texto aprovado.

A reincidência dentro de 24 meses poderá resultar na cassação da habilitação correspondente.

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Texto reúne propostas sobre abandono de animais

O texto aprovado nesta quarta-feira é um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), que também atuou como relator da proposta.

O PL 25/2024 recebeu outros projetos apensados durante sua tramitação, entre eles o PL 257/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Por isso, embora Célio Studart esteja entre os autores de uma das propostas incorporadas à discussão, ele não é o autor original do PL 25/2024.

Projeto ainda precisa passar pelo Senado

A aprovação pela Câmara não significa que as novas punições já estejam valendo. O texto seguirá para análise do Senado Federal e, caso seja aprovado, ainda dependerá da sanção presidencial para se tornar lei.

Se entrar em vigor, a nova legislação criará punições específicas no Código de Trânsito para quem utilizar veículos ou embarcações como meio para abandonar animais, associando a prática a consequências administrativas que podem chegar à perda da habilitação.