
Por unanimidade, Corte barrou candidatura de político condenado por lesão corporal contra a esposa e pediu ao Congresso mudanças na legislação eleitoral
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JUSTIÇA ELEITORAL
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher motivadas por razões de gênero podem levar à inelegibilidade. A decisão foi tomada por unanimidade e manteve o indeferimento do registro de candidatura de um político de Alagoas que pretendia disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.
No mesmo julgamento, os ministros defenderam que o Congresso Nacional altere, com urgência, a legislação eleitoral para incluir expressamente entre as hipóteses de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.
Entendimento se baseia na Lei da Ficha Limpa
O caso envolve João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A decisão regional foi mantida pelo TSE após a análise do recurso apresentado pelo candidato.
O político foi condenado pela Justiça alagoana por lesão corporal praticada contra a esposa por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão judicial colegiado, requisito previsto na Lei da Ficha Limpa para a aplicação da inelegibilidade em determinadas hipóteses.
Pela interpretação adotada pelo TSE, esse tipo de violência pode ser enquadrado na previsão legal relativa aos crimes contra a vida, permitindo impedir a candidatura. A restrição prevista na legislação pode alcançar oito anos, conforme as regras aplicáveis ao caso.
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Relator afirma que decisão não cria nova regra
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tribunal não está criando uma nova causa de inelegibilidade, mas interpretando o alcance de uma previsão já existente na legislação.
O ministro considerou as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que reforçou o tratamento jurídico dos crimes de feminicídio e de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.
O entendimento foi acompanhado por todos os ministros que participaram do julgamento.
TSE pede mudança na legislação
Além de manter o veto à candidatura, a Corte decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei das Inelegibilidades. A intenção é estabelecer expressamente que condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher possam impedir candidaturas, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
A proposta busca dar maior clareza à legislação e reduzir controvérsias sobre a aplicação das regras eleitorais em casos de violência de gênero.
A decisão reforça o entendimento de que condenações por lesão corporal contra a mulher motivadas por razões de gênero podem ter consequências também na vida política, impedindo que os condenados disputem cargos eletivos quando estiverem presentes os requisitos legais para a inelegibilidade.