COMO PROJETOS SOCIAIS BEM ELABORADOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
A recente decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino levantou diversas questões relacionadas às emendas parlamentares e estabeleceu novas diretrizes para sua aplicação, bem como a liberação de recursos públicos.
Com base na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 210/2024 (que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual), a decisão encerra práticas denominadas “orçamento secreto” e traz à tona a necessidade de gestões mais transparentes, que permitam a rastreabilidade de incrementos no orçamento por meio de emendas.
Entre 2019 e 2024, os repasses acumulados via emendas somaram R$ 186,3 bilhões, o que, segundo Dino, resultou em um “desarranjo institucional”. Para corrigir tal distorção, o Ministro determinou que só poderão ser realizados repasses mediante o cumprimento de regras de transparência e rastreamento, com monitoramento pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A decisão, agora referendada pela maioria dos ministros do STF, estabelece critérios claros para a execução das emendas, com destaque para:
- “Emendas PIX”: A liberação dos recursos dependerá de um plano de trabalho aprovado previamente pelo ministério responsável. Para emendas de 2024 ou anteriores, será concedido um prazo de 60 dias para adequação às novas exigências, sob pena de suspensão.
- Emendas de bancada e de comissão: A partir de 2025, bancadas estaduais e comissões legislativas deverão registrar em ata os nomes dos parlamentares que realizarem indicações, eliminando o envio coletivo sem identificação, prática que comprometia a rastreabilidade.
- Limite ao crescimento das emendas: O valor total das emendas só poderá crescer conforme o menor percentual entre o teto fiscal, o aumento das despesas discricionárias ou o crescimento da receita corrente líquida.
A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu a reconsideração de alguns pontos da decisão, após insatisfações de parlamentares. Ela argumenta que algumas exigências do STF vão além do previsto na Lei Complementar 210/2024. Entre os principais questionamentos está a exigência de aprovação prévia de planos de trabalho pelos ministérios setoriais.
No entanto, Dino rejeitou o pedido de Reconsideração, fundamentando sua decisão em disposições da própria Lei Complementar 210/2024 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Essas novas regras reforçam a necessidade de uma gestão orçamentária responsável, garantindo que os recursos sejam destinados de forma criteriosa, frente a uma carência de avaliações minuciosas de mérito sobre as políticas públicas apresentadas pelos projetos. A utilização de critérios de natureza jurídico-normativa com forte fator político na elaboração de emendas ao orçamento merece ser subsidiada por uma avaliação técnica e transparente sobre sua eficiência.
A exigência de planos de trabalho detalhados para a liberação de emendas representa um avanço significativo, pois devem incluir informações sobre objetivos, público-alvo, cronograma de execução e métricas para avaliação dos resultados.
Ademais, a determinação de um teto para o crescimento futuro das emendas contribui para equilibrar o orçamento público e assegurar que despesas discricionárias propostas pelo Poder Executivo e as provenientes de emendas parlamentares sigam critérios equivalentes.
Além disso, a divulgação dos projetos e a análise de suas repercussões favorecem a construção de uma gestão transparente e preocupada com a prestação de contas. A rastreabilidade, atrelada à identificação dos parlamentares solicitantes, assegura maior responsabilidade no processo, permitindo que a sociedade acompanhe como e onde os recursos estão sendo aplicados.
Ao atender às regras legais e constitucionais de transparência e rastreabilidade, e ao alinhar as iniciativas ao planejamento público, as emendas parlamentares podem ter um papel transformador, fortalecendo a relação entre Legislativo e Executivo. Projetos tecnicamente embasados e socialmente relevantes tornam-se a base para alcançar mudanças efetivas, garantindo que o orçamento público atenda às necessidades reais da população.
Assim, decisão evidencia a importância de um modelo de governança pública do orçamento pautado em critérios técnicos, transparência e comprometimento com o bem-estar social. Se na prática a decisão surtirá os efeitos desejados é algo para futuras análises.
Dr. Hebert Chimicatti
Presidente do Escritório Chimicatti Advogados
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