
Órgão Especial declarou inconstitucional a nomeação de comissionados para a função em municípios com Procuradoria Municipal e determinou prazo de 120 dias para adequação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que, nos municípios que possuem Procuradoria Municipal estruturada, o cargo de procurador-geral deve ser ocupado exclusivamente por procuradores efetivos, aprovados em concurso público e integrantes da carreira.
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O entendimento foi firmado em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) envolvendo o Município de Fernão e segue a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Na decisão, o TJSP reconheceu que o cargo de procurador-geral pode permanecer na estrutura administrativa do município, desde que seu ocupante seja membro da carreira da Procuradoria Municipal. Para o colegiado, as atribuições de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico da administração pública constituem funções típicas da advocacia pública e devem ser exercidas por servidores concursados.
O acórdão tem como fundamento o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.010 da repercussão geral, segundo o qual cargos comissionados devem se restringir ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para o desempenho de atividades técnicas, burocráticas ou profissionais permanentes da administração pública.
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Ao modular os efeitos da decisão, o Tribunal estabeleceu prazo de 120 dias para que o Município promova a adequação da legislação e da ocupação do cargo. Durante esse período, ficam vedadas novas nomeações em desacordo com o entendimento fixado.
O TJSP também determinou que os valores recebidos de boa-fé por quem exerceu a função anteriormente não precisarão ser devolvidos.
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A decisão reforça os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além de fortalecer a atuação da advocacia pública de carreira nos municípios paulistas. O entendimento poderá servir de referência para outras administrações municipais que mantenham Procuradorias instituídas e ainda prevejam a nomeação de agentes sem vínculo efetivo para o cargo de procurador-geral.