Tarcísio veta projeto que tornava obrigatório cardápio impresso em restaurantes de SP

Tarcísio veta projeto que tornava obrigatório cardápio impresso (Foto: Reprodução)

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei que previa a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, casas noturnas e estabelecimentos similares disponibilizarem cardápio impresso aos clientes. O veto foi publicado na última sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.

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Na justificativa, o governador argumentou que o direito à informação do consumidor já está garantido pela legislação vigente e que a imposição poderia gerar custos adicionais aos estabelecimentos. Segundo Tarcísio, não é possível mensurar se a confecção de cardápios físicos seria economicamente viável, uma vez que fatores como o porte do comércio, o tipo de material utilizado e a quantidade necessária de cardápios variam de acordo com cada estabelecimento.

Além da exigência do cardápio físico, o projeto determinava que os catálogos apresentassem o preço individual de cada produto, a identificação dos ingredientes utilizados, a marca — quando aplicável — e os meios de pagamento aceitos. A proposta também previa penalidades para os estabelecimentos que descumprissem a norma, com base no Código de Defesa do Consumidor.

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O Projeto de Lei nº 1.311/2023 foi apresentado pelos deputados estaduais Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSol) e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no fim de 2025. Na defesa da matéria, os autores destacavam que o uso exclusivo de cardápios digitais, por meio de QR Code, surgiu como medida de proteção durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19.

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Com o fim do cenário pandêmico, segundo os parlamentares, seria necessário revisar essas práticas para evitar prejuízos à população, especialmente a consumidores com dificuldades de acesso a dispositivos digitais. Com o veto do Executivo, o projeto retorna à Alesp, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do governador.