
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que determina a revisão, em até 60 dias, das verbas pagas a membros de Poderes e servidores públicos em todo o país. A decisão alcança órgãos da União, dos estados e dos municípios e estabelece que parcelas sem previsão expressa em lei deverão ser suspensas ao fim do prazo.
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A medida atinge os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração e permitem a ultrapassagem do teto constitucional. Segundo o ministro, o STF já firmou entendimento reiterado contra a criação de parcelas remuneratórias disfarçadas, pagas pelo exercício regular das funções, e tem invalidado normas que buscam contornar o limite constitucional.
Na decisão, Dino citou exemplos de benefícios questionados, como auxílio-locomoção pago sem comprovação de deslocamento, licença compensatória convertida em dinheiro, auxílio-educação sem custeio efetivo de serviço educacional e licença-prêmio transformada em pagamento. Também mencionou vantagens com denominações incompatíveis com a função pública, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
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O ministro destacou que a Emenda Constitucional 135/2024 definiu que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso, podem ficar fora do teto remuneratório. No entanto, passados mais de 12 meses da promulgação, a legislação ainda não foi editada. Para Dino, a omissão configura violação à Constituição e à jurisprudência consolidada do Supremo.
A liminar determina que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sejam comunicados para adotar as medidas legislativas necessárias à regulamentação da matéria. Até que a lei seja aprovada, todos os órgãos dos três Poderes deverão reavaliar o fundamento legal de verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas.
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Após o prazo de 60 dias, chefes de Poder e dirigentes de órgãos autônomos deverão publicar ato detalhando cada verba, com valor, critério de cálculo e base legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, a tarefa caberá aos respectivos conselhos nacionais, cujas deliberações terão efeito vinculante.
A decisão já está em vigor, mas será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão presencial a ser agendada. A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 88319, apresentada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a remuneração da carreira a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os autores defendem que a remuneração total deveria corresponder ao valor integral do subsídio pago aos ministros da Corte.