
Entendimento reforça que o poder público municipal deve adotar medidas efetivas diante de situações de abandono e maus-tratos; caso analisado envolve Catanduva, no interior paulista
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que reconhece a responsabilidade do município de Catanduva, no interior de São Paulo, pela adoção de medidas destinadas ao acolhimento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. O entendimento reforça que a proteção animal constitui dever do poder público e que a administração municipal não pode permanecer omissa quando houver obrigação legal de atuação.
A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que rejeitou recurso apresentado pelo município contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com isso, permanece válida a determinação para que a Prefeitura disponibilize estrutura adequada ao recebimento dos animais ou adote solução equivalente.
O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), após investigação da Promotoria de Justiça de Catanduva apontar a ausência de estrutura pública destinada ao atendimento de animais abandonados ou submetidos a maus-tratos.
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Investigação apontou ausência de estrutura
A atuação do Ministério Público começou a partir de denúncias envolvendo um imóvel onde dezenas de cães e gatos eram mantidos em condições consideradas precárias.
Durante a apuração, segundo o MPSP, foi constatado que o município não possuía canil, gatil ou outra estrutura pública destinada ao recebimento desses animais.
Na prática, atividades como resgate, alimentação e atendimento veterinário acabavam sendo assumidas principalmente por protetores independentes e moradores.
Diante desse cenário, o Ministério Público ingressou com ação civil pública buscando obrigar o município a implementar medidas voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
TJSP reconheceu dever do poder público
Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeira instância e reconheceu que a proteção dos animais encontra respaldo na Constituição Federal e em normas estaduais e municipais.
O entendimento afastou a possibilidade de a questão ser tratada exclusivamente como uma escolha administrativa. Para o Tribunal, diante das obrigações previstas na legislação, cabe ao município adotar providências efetivas para assegurar a proteção dos animais.
A decisão determinou que Catanduva disponibilize estrutura apropriada para o acolhimento de cães e gatos abandonados ou implemente alternativa equivalente capaz de atender à obrigação.
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Recurso ao STF foi rejeitado
O município levou a discussão ao Supremo, mas o ministro André Mendonça manteve o entendimento adotado pelo TJSP.
Na análise do recurso extraordinário, o ministro considerou possível a atuação do Poder Judiciário para determinar a implementação de políticas públicas diante de deficiência grave na prestação de obrigações atribuídas ao poder público, especialmente em questões relacionadas à proteção da fauna e do meio ambiente.
Outro ponto considerado foi o fato de as conclusões das instâncias anteriores estarem fundamentadas nas provas reunidas durante o processo. A revisão desse conjunto probatório não poderia ser realizada pelo STF na via utilizada pelo município.
Decisão pode repercutir em casos semelhantes
Embora a determinação analisada pelo Supremo esteja diretamente relacionada ao município de Catanduva, o caso reforça o entendimento jurídico sobre a responsabilidade do poder público na proteção de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.
Isso não significa, porém, que todos os municípios estejam automaticamente obrigados, a partir dessa decisão, a construir canis ou gatis nos mesmos moldes. Eventuais situações devem considerar a legislação aplicável, as circunstâncias locais e as provas apresentadas em cada processo.
O entendimento mantido pelo STF reforça, sobretudo, que a administração pública deve adotar medidas efetivas de proteção e não pode permanecer omissa diante de situações em que esteja caracterizado o dever legal de atuação.