STF reforça dever dos municípios no acolhimento de animais abandonados

Proteção animal é dever do poder público municipal (Foto: Reprodução)

Entendimento reforça que o poder público municipal deve adotar medidas efetivas diante de situações de abandono e maus-tratos; caso analisado envolve Catanduva, no interior paulista

Faça parte do Canal do WhatsApp do Jornal do Interior

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que reconhece a responsabilidade do município de Catanduva, no interior de São Paulo, pela adoção de medidas destinadas ao acolhimento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. O entendimento reforça que a proteção animal constitui dever do poder público e que a administração municipal não pode permanecer omissa quando houver obrigação legal de atuação.

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que rejeitou recurso apresentado pelo município contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com isso, permanece válida a determinação para que a Prefeitura disponibilize estrutura adequada ao recebimento dos animais ou adote solução equivalente.

O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), após investigação da Promotoria de Justiça de Catanduva apontar a ausência de estrutura pública destinada ao atendimento de animais abandonados ou submetidos a maus-tratos.

Leia também:

TCESP abre concurso para Auditor de Controle Externo com salário inicial de R$ 20,9 mil

UVESP abre inscrições gratuitas para o Encontro do Parlamento Regional de Bauru

Investigação apontou ausência de estrutura

A atuação do Ministério Público começou a partir de denúncias envolvendo um imóvel onde dezenas de cães e gatos eram mantidos em condições consideradas precárias.

Durante a apuração, segundo o MPSP, foi constatado que o município não possuía canil, gatil ou outra estrutura pública destinada ao recebimento desses animais.

Na prática, atividades como resgate, alimentação e atendimento veterinário acabavam sendo assumidas principalmente por protetores independentes e moradores.

Diante desse cenário, o Ministério Público ingressou com ação civil pública buscando obrigar o município a implementar medidas voltadas à proteção e ao bem-estar animal.

TJSP reconheceu dever do poder público

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeira instância e reconheceu que a proteção dos animais encontra respaldo na Constituição Federal e em normas estaduais e municipais.

O entendimento afastou a possibilidade de a questão ser tratada exclusivamente como uma escolha administrativa. Para o Tribunal, diante das obrigações previstas na legislação, cabe ao município adotar providências efetivas para assegurar a proteção dos animais.

A decisão determinou que Catanduva disponibilize estrutura apropriada para o acolhimento de cães e gatos abandonados ou implemente alternativa equivalente capaz de atender à obrigação.

CONFIRA A NOVA EDIÇÃO DO JORNAL DO INTERIOR

Recurso ao STF foi rejeitado

O município levou a discussão ao Supremo, mas o ministro André Mendonça manteve o entendimento adotado pelo TJSP.

Na análise do recurso extraordinário, o ministro considerou possível a atuação do Poder Judiciário para determinar a implementação de políticas públicas diante de deficiência grave na prestação de obrigações atribuídas ao poder público, especialmente em questões relacionadas à proteção da fauna e do meio ambiente.

Outro ponto considerado foi o fato de as conclusões das instâncias anteriores estarem fundamentadas nas provas reunidas durante o processo. A revisão desse conjunto probatório não poderia ser realizada pelo STF na via utilizada pelo município.

Decisão pode repercutir em casos semelhantes

Embora a determinação analisada pelo Supremo esteja diretamente relacionada ao município de Catanduva, o caso reforça o entendimento jurídico sobre a responsabilidade do poder público na proteção de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.

Isso não significa, porém, que todos os municípios estejam automaticamente obrigados, a partir dessa decisão, a construir canis ou gatis nos mesmos moldes. Eventuais situações devem considerar a legislação aplicável, as circunstâncias locais e as provas apresentadas em cada processo.

O entendimento mantido pelo STF reforça, sobretudo, que a administração pública deve adotar medidas efetivas de proteção e não pode permanecer omissa diante de situações em que esteja caracterizado o dever legal de atuação.