
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares nos cemitérios de todo o estado. A norma passa a reconhecer formalmente o vínculo afetivo entre tutores e seus animais e já está em vigor.
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A medida tem origem no Projeto de Lei nº 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. Conhecida como “Lei Bob Coveiro”, a proposta foi inspirada em um caso real ocorrido em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, onde um cão viveu por cerca de dez anos em um cemitério e, após morrer, foi autorizado a ser enterrado junto de sua tutora.
Pela nova legislação, caberá aos serviços funerários de cada município definir as regras para o sepultamento de animais em jazigos familiares. Os custos do procedimento deverão ser arcados pela família responsável pelo jazigo ou pela sepultura. Nos cemitérios particulares, a lei permite que sejam estabelecidas normas próprias, desde que respeitada a legislação vigente.
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O governo estadual afirma que a iniciativa faz parte de um conjunto de políticas voltadas à proteção e ao bem-estar animal implementadas desde 2023. Entre as ações citadas estão a chamada lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal na Agricultura e a ampliação da rede de hospitais veterinários públicos “Meu Pet”.
Em janeiro deste ano, o Executivo paulista também sancionou lei que reconhece o “vira-lata caramelo” como expressão de relevante interesse cultural do estado, com o objetivo de combater o preconceito contra animais sem raça definida.
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Com a nova lei, São Paulo passa a permitir oficialmente que tutores optem pelo sepultamento de cães e gatos junto às famílias, prática que já ocorria de forma pontual em alguns municípios mediante autorizações específicas.
O texto completo da norma pode ser consultado clicando aqui.