
Por Dr. João Batista Costa
Advogado | Consultor Jurídico da UVESP
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) já é uma realidade.
E nenhum município do Brasil ficará indiferente.
Ela muda:
- a forma de cobrar impostos
- a maneira como os municípios arrecadam
- a forma como planejam seus contratos
Se a Prefeitura não se preparar, o impacto pode ser duro:
- perda de receita
- contratos desequilibrados
- planejamento orçamentário desatualizado
- riscos de apontamentos dos Tribunais de Contas
- dificuldades para manter serviços públicos essenciais
Mas se o gestor agir agora, a reforma pode virar oportunidade de organização, modernização e eficiência.
Leia também: São Roque sediará edição do Intercidades Turismo com foco no desenvolvimento do setor
O que, de fato, muda?
A Reforma cria um novo sistema tributário, unificando impostos sobre consumo:
- Sai: ICMS, ISS, PIS, Cofins
- Entra: IBS e CBS (tributo único sobre bens e serviços)
Isso muda completamente a origem da arrecadação municipal.
O ISS, por exemplo, é 100% municipal.
O IBS será compartilhado entre municípios e estados.
Base legal:
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- CF/88, art. 150 e 165
- LRF (Lei 101/2000): responsabilidade fiscal, transparência, planejamento
- Lei 4.320/64: estrutura do orçamento público
- Orientações do TCE-SP sobre impacto da reforma nos municípios
Impacto direto para os municípios
2.1 Arrecadação vai mudar — e muito
Com o ISS substituído pelo IBS, a arrecadação deixa de depender do local da empresa e passa a depender do local do consumo.
Isso significa:
- municípios com muitos prestadores podem perder receita
- municípios com grande população consumidora podem ganhar
- municípios precisam rever toda a previsão de receita (LOA, LDO e PPA)
Não existe transição automática.
Quem não fizer a lição de casa vai sofrer mais no início.
Impacto jurídico: leis municipais terão de mudar
A reforma exige:
- revisão das leis municipais de ISS, taxa e códigos tributários
- ajustes na Lei Orgânica e no Código Tributário Municipal
- adequação dos instrumentos de arrecadação (fiscalização, sistemas, tecnologia)
- novas regulamentações, decretos e normativas do Executivo
O TCE-SP já alertou: municípios precisam se adaptar para não ficarem para trás.
Impacto contratual: contratos terão que ser reequilibrados
Se:
- mudou o sistema tributário
- mudou o custo
- mudou o imposto incidente
Então os contratos administrativos também mudam.
Isso vale para:
- contratos de limpeza
- contratos de tecnologia
- contratos de saúde
- concessões públicas
- PPPs
- terceirizações em geral
Qualquer alteração no tributo pode exigir:
- reequilíbrio econômico-financeiro
- revisão de preços
- aditivo contratual
- ajustes de planilha
Ignorar isso gera risco de judicialização.
Leia também: Carlos Cezar é aprovado pela Alesp e assumirá cadeira no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Impacto fiscal: a palavra é “planejar”
Os municípios precisam:
- atualizar PPA, LDO e LOA
- revisar previsão de receita (LRF, art. 12)
- exigir memória de cálculo realista
- criar cenários possíveis (otimista, realista, conservador)
- evitar receitas fictícias sem base legal (moralidade + legalidade)
Lembrando:
A LRF exige que toda receita prevista tenha base de cálculo real e lei vigente.
O que o gestor público precisa fazer agora?
- Criar um Grupo Municipal de Transição Tributária
- envolver Procuradoria, Contabilidade, Finanças, Tributação, Controle Interno e Câmara Municipal
- Revisar todas as leis municipais
- principalmente ISS, taxas, código tributário e procedimentos administrativos
- Modernizar a administração tributária municipal
- sem tecnologia, o município perde arrecadação
- Mapear contratos que serão afetados
- e preparar aditivos ou reequilíbrios
- Fazer audiências públicas explicativas
- LRF (art. 48 e 48-A) exige transparência e participação social
- Ajustar PPA, LDO e LOA ao novo modelo
- é proibido prever receita sem lei vigente
- receita fictícia = violação da moralidade administrativa
- Treinar servidores e capacitar equipes
- a reforma muda o dia a dia da área fiscal e orçamentária
O que acontece se o município não se adaptar?
- perda de arrecadação
- previsão orçamentária irreal
- riscos de rejeição de contas
- contratos desequilibrados e judicialização
- falta de transparência (violação da LRF)
- falta de planejamento (violação do art. 37, moralidade administrativa)
A reforma não dá “desculpa” para erro administrativo.
O gestor que não se preparar responderá por isso.
Conclusão
A Reforma Tributária é um divisor de águas na gestão pública municipal.
Os municípios que:
- planejarem
- ajustarem leis
- modernizarem seus sistemas
- revisarem seus contratos
- treinarem seus servidores
- conversarem com a Câmara
- se anteciparem às mudanças
Serão os municípios que saem fortalecidos.
Os que ficarem de braços cruzados terão dificuldades graves nos próximos anos.
Gestão pública moderna é gestão preventiva — não se espera a dor para tomar remédio.
E quem não compreender isso a tempo, ficará para trás.