Reforma Tributária: O que muda para os municípios?

Foto: Reprodução

Por Dr. João Batista Costa
Advogado | Consultor Jurídico da UVESP

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) já é uma realidade.
E nenhum município do Brasil ficará indiferente.

Ela muda:

  • a forma de cobrar impostos
  • a maneira como os municípios arrecadam
  • a forma como planejam seus contratos

Se a Prefeitura não se preparar, o impacto pode ser duro:

  • perda de receita
  • contratos desequilibrados
  • planejamento orçamentário desatualizado
  • riscos de apontamentos dos Tribunais de Contas
  • dificuldades para manter serviços públicos essenciais

Mas se o gestor agir agora, a reforma pode virar oportunidade de organização, modernização e eficiência.

Leia também: São Roque sediará edição do Intercidades Turismo com foco no desenvolvimento do setor

O que, de fato, muda?

A Reforma cria um novo sistema tributário, unificando impostos sobre consumo:

  • Sai: ICMS, ISS, PIS, Cofins
  • Entra: IBS e CBS (tributo único sobre bens e serviços)

Isso muda completamente a origem da arrecadação municipal.

O ISS, por exemplo, é 100% municipal.
O IBS será compartilhado entre municípios e estados.

Base legal:

  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Lei Complementar nº 214/2025
  • CF/88, art. 150 e 165
  • LRF (Lei 101/2000): responsabilidade fiscal, transparência, planejamento
  • Lei 4.320/64: estrutura do orçamento público
  • Orientações do TCE-SP sobre impacto da reforma nos municípios

Impacto direto para os municípios

2.1 Arrecadação vai mudar — e muito
Com o ISS substituído pelo IBS, a arrecadação deixa de depender do local da empresa e passa a depender do local do consumo.

Isso significa:

  • municípios com muitos prestadores podem perder receita
  • municípios com grande população consumidora podem ganhar
  • municípios precisam rever toda a previsão de receita (LOA, LDO e PPA)

Não existe transição automática.
Quem não fizer a lição de casa vai sofrer mais no início.

Impacto jurídico: leis municipais terão de mudar
A reforma exige:

  • revisão das leis municipais de ISS, taxa e códigos tributários
  • ajustes na Lei Orgânica e no Código Tributário Municipal
  • adequação dos instrumentos de arrecadação (fiscalização, sistemas, tecnologia)
  • novas regulamentações, decretos e normativas do Executivo

O TCE-SP já alertou: municípios precisam se adaptar para não ficarem para trás.

Impacto contratual: contratos terão que ser reequilibrados

Se:

  • mudou o sistema tributário
  • mudou o custo
  • mudou o imposto incidente

Então os contratos administrativos também mudam.

Isso vale para:

  • contratos de limpeza
  • contratos de tecnologia
  • contratos de saúde
  • concessões públicas
  • PPPs
  • terceirizações em geral

Qualquer alteração no tributo pode exigir:

  • reequilíbrio econômico-financeiro
  • revisão de preços
  • aditivo contratual
  • ajustes de planilha

Ignorar isso gera risco de judicialização.

Leia também: Carlos Cezar é aprovado pela Alesp e assumirá cadeira no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Impacto fiscal: a palavra é “planejar”

Os municípios precisam:

  • atualizar PPA, LDO e LOA
  • revisar previsão de receita (LRF, art. 12)
  • exigir memória de cálculo realista
  • criar cenários possíveis (otimista, realista, conservador)
  • evitar receitas fictícias sem base legal (moralidade + legalidade)

Lembrando:
A LRF exige que toda receita prevista tenha base de cálculo real e lei vigente.

O que o gestor público precisa fazer agora?

  1. Criar um Grupo Municipal de Transição Tributária
    • envolver Procuradoria, Contabilidade, Finanças, Tributação, Controle Interno e Câmara Municipal
  2. Revisar todas as leis municipais
    • principalmente ISS, taxas, código tributário e procedimentos administrativos
  3. Modernizar a administração tributária municipal
    • sem tecnologia, o município perde arrecadação
  4. Mapear contratos que serão afetados
    • e preparar aditivos ou reequilíbrios
  5. Fazer audiências públicas explicativas
    • LRF (art. 48 e 48-A) exige transparência e participação social
  6. Ajustar PPA, LDO e LOA ao novo modelo
    • é proibido prever receita sem lei vigente
    • receita fictícia = violação da moralidade administrativa
  7. Treinar servidores e capacitar equipes
    • a reforma muda o dia a dia da área fiscal e orçamentária

O que acontece se o município não se adaptar?

  • perda de arrecadação
  • previsão orçamentária irreal
  • riscos de rejeição de contas
  • contratos desequilibrados e judicialização
  • falta de transparência (violação da LRF)
  • falta de planejamento (violação do art. 37, moralidade administrativa)

A reforma não dá “desculpa” para erro administrativo.
O gestor que não se preparar responderá por isso.

Conclusão

A Reforma Tributária é um divisor de águas na gestão pública municipal.

Os municípios que:

  • planejarem
  • ajustarem leis
  • modernizarem seus sistemas
  • revisarem seus contratos
  • treinarem seus servidores
  • conversarem com a Câmara
  • se anteciparem às mudanças

Serão os municípios que saem fortalecidos.

Os que ficarem de braços cruzados terão dificuldades graves nos próximos anos.

Gestão pública moderna é gestão preventiva — não se espera a dor para tomar remédio.
E quem não compreender isso a tempo, ficará para trás.