
O município de Palmital sancionou o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo um marco legal para a garantia de direitos, a promoção da inclusão social e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas autistas e suas famílias.
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A nova legislação organiza, no âmbito municipal, direitos já assegurados pela legislação federal, como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), garantindo a aplicação efetiva dessas normas na realidade local. O estatuto reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, ampliando o acesso a políticas públicas e serviços essenciais.
Entre as diretrizes estabelecidas estão o incentivo ao diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional na rede pública de saúde, a educação inclusiva com acompanhamento especializado e a articulação entre as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, de forma integrada. A lei também reforça a importância da capacitação contínua dos profissionais da rede municipal para o atendimento adequado às pessoas com TEA.
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O estatuto assegura direitos como atendimento prioritário em repartições públicas, acesso a serviços de saúde e medicamentos, acompanhamento educacional individualizado, além de prioridade em programas habitacionais e em serviços de proteção social. A norma ainda prevê ações de orientação, acolhimento e apoio às famílias e cuidadores, reconhecendo seu papel fundamental no processo de inclusão e desenvolvimento.
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Com a sanção do Estatuto Municipal da Pessoa com TEA, Palmital fortalece sua base legal para a implementação de ações permanentes de inclusão, cria condições para a formulação de novos programas e convênios e se posiciona como referência regional na proteção e garantia de direitos das pessoas neurodiversas.