
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 7 de janeiro, com vetos, a Lei nº 15.327, de 2026, que estabelece um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma proíbe de forma definitiva os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização do beneficiário.
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A legislação nasce a partir do reconhecimento de que a folha de pagamento do INSS vinha sendo utilizada como um dos principais instrumentos para práticas abusivas, incluindo descontos não autorizados e fraudes que atingiram milhões de segurados nos últimos anos. Com a nova regra, associações, sindicatos e entidades similares ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios.
A partir de agora, aposentados e pensionistas que desejarem se associar a essas instituições deverão efetuar os pagamentos por meios externos ao sistema previdenciário, como cobrança direta, sem intermediação do INSS.
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Além de impedir novos descontos, a lei assegura o direito ao ressarcimento integral em casos de deduções indevidas, sejam elas relativas a mensalidades associativas ou a operações de crédito consignado. A devolução dos valores deverá ser feita pela entidade associativa ou instituição financeira responsável pelo desconto irregular, no prazo máximo de 30 dias após notificação ou decisão administrativa definitiva.
O texto legal também endurece o enfrentamento às fraudes ao alterar dispositivos do Decreto-Lei nº 3.240, de 1941, permitindo o sequestro de bens em investigações envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida alcança não apenas o patrimônio do investigado, mas também bens transferidos a terceiros ou vinculados a pessoas jurídicas utilizadas para a prática das irregularidades.
No âmbito do crédito consignado, a nova legislação cria camadas adicionais de proteção. Todos os benefícios previdenciários passam a ser bloqueados automaticamente para novas contratações, exigindo autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada operação. O desbloqueio deverá ocorrer por meio de biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Após a contratação, o benefício volta a ser bloqueado, ficando proibidas operações realizadas por procuração ou por telefone.
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A lei também reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS, com regras mais rigorosas sobre o tratamento de informações pessoais dos segurados e vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de dados.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a norma, o presidente Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários prejudicados por descontos indevidos. Segundo a Presidência da República, a medida poderia gerar riscos jurídicos e operacionais, além de custos sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foram vetados os trechos que permitiam ao INSS efetuar diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, assim como a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para esses casos. De acordo com a mensagem de veto, essas previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem a correspondente previsão orçamentária.
Outro veto atingiu o dispositivo que transferia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas. O governo apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo. Também ficaram de fora exigências relacionadas à manutenção de estrutura biométrica em todas as unidades presenciais do INSS e dispositivos transitórios considerados desconectados do objetivo central da lei.
Tramitação
A Lei nº 15.327 teve origem no Projeto de Lei nº 1.546/2024, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro, com relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), e agora passa a integrar o conjunto de normas voltadas à proteção dos beneficiários da Previdência Social.