Turismo nacional: entidades avaliam impactos da Reforma Tributária e buscam alíquota diferenciada

G20+ pede que todo o setor seja contemplado com uma alíquota menor do que 25%

Um conjunto de entidades representativas do turismo nacional se manifestou recentemente em uma carta aberta direcionada aos Senadores da República. Nela, destacam a importância de considerar o impacto da reforma tributária no setor do turismo e eventos, além de expressar preocupações quanto à possibilidade de um aumento excessivo da carga tributária.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 que versa sobre a reforma tributária do consumo, introduz a ideia do Índice de Valor Agregado (IVA) como parte do sistema de cobrança de impostos no Brasil. Enquanto a simplificação tributária é saudada, as entidades do turismo ressaltam que não deve ser uma desculpa para aumentar ainda mais a já considerável carga tributária do país, especialmente levando em consideração a baixa competitividade internacional de diversos setores econômicos nacionais.

“Em teoria, a partir de agora, com a aprovação, ocorrida em julho passado, da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, o Brasil terá condições de competir com destinos internacionais. O novo modelo de tributação, que busca simplificar a cobrança de impostos no país, introduziu um Índice de Valor Agregado, seguindo o exemplo de vários países reconhecidos por seu alto potencial turístico”, afirma o presidente da União Nacional de CVBs e Entidades de Destinos (UNEDESTINOS), presidente executivo do São Paulo Convention & Visitors Bureau, Toni Sando.

O documento ressalta a necessidade de atenção especial ao setor de turismo e eventos, que se destaca por sua intensidade na utilização da mão de obra e pela sua natureza particularmente sensível a créditos tributários. O setor já foi contemplado com alíquotas especiais para atividades específicas, como hotelaria, parques, restaurantes e aviação regional. No entanto, mesmo com tratamento diferenciado, a carga tributária poderá aumentar substancialmente, o que levanta preocupações sobre a viabilidade econômica dessas atividades.

Segundo Sando, é importante entender que cadeia produtiva do turismo é complexa e interconectada. Atribuir alíquotas especiais a certos setores, como hotelaria, restaurantes, parques e aviação regional, é um passo importante para atenuar o impacto nos preços finais e, assim, manter a competitividade do Brasil como destino turístico. No entanto, a cooperação entre os diversos atores do setor é necessária para que essa reforma seja realmente eficaz.

“Tivemos um passo importante, quando a Câmara dos Deputados teve a sensibilidade de ouvir o setor turístico e previu a possibilidade de um regime diferenciado, com possibilidade de redução de alíquota e alteração de creditamento, para os parques temáticos, hotelaria, bares e restaurantes e aviação regional e restaurante. Infelizmente, não foi abarcada a integralidade da indústria turística, o que pode ser corrigido no Senado”, acrescenta a presidente Executiva do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (SINDEPAT), Carolina Negri.

Carolina ainda ressalta que a simplificação da tributação brasileira é uma necessidade imperiosa para todos os setores. “O regime brasileiro, de fato, é excessivamente complexo e gera dúvidas até no bom pagador. Veja o caso do PIS/COFINS, que a Lei define como direito dos parques recolher pelo regime cumulativo (3,65%) e até hoje há debates com a Receita Federal buscando aplicar esta sistemática apenas às receitas de ingressos, mantendo as demais no regime não-cumulativo de 9,25% – aumento o risco e demandando judicialização. Situações assim existem nos diversos setores e uma simplificação racional e justa pode beneficiar a todos”.

O Brasil, como um destino turístico, enfrenta a concorrência global de nações que adotam alíquotas reduzidas de IVA ou isenções para atividades turísticas. Países como Alemanha, China, Espanha, França, Itália, Reino Unido, Tailândia e Turquia oferecem vantagens tributárias para estimular o turismo.

Ou seja, o aumento da carga tributária poderia tornar o Brasil menos atrativo para turistas estrangeiros e até mesmo incentivar os turistas brasileiros a buscar destinos internacionais mais vantajosos.

“A hotelaria está entre os setores que poderão vir a ter alíquota diferenciada, e esse é um aspecto positivo desse texto aprovado que saiu agora para o Senado. Porque em caso de alíquota máxima, o impacto seria brutal. O custo teria que ser repassado aos preços dos serviços hoteleiros”, destaca o presidente Executivo do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), Orlando de Souza.

Nesse sentido, Jurema também reforça que, em caso de alíquota única, todos os avanços das últimas duas décadas ficariam para trás, como a liberdade tarifária, o salto de 30 milhões para 100 milhões transportados por ano e abertura irrestrita de capital estrangeiro.

“O impacto se dará principalmente na questão da oferta de voos e na modernização de frota. Dificilmente, com essa elevação da carga tributária, veremos a frota das empresas aéreas crescendo e o número de voos e destinos aumentando. A tendência é de diminuição de oferta e de frota, levando a aviação brasileira a níveis de anos atrás. Vamos caminhar na contramão”.

Por isso, as entidades do turismo pedem uma abordagem equilibrada na reforma tributária, levando em consideração a integração e interdependência de várias atividades dentro do setor.

A inclusão de todos os segmentos da cadeia, como agências de turismo, empresas de eventos e fornecedores especializados, é considerada crucial para garantir um tratamento justo. A atenção ao transporte aéreo também é enfatizada, visto que uma alíquota reduzida para a aviação regular promoveria a competitividade internacional e equidade em relação a outros modais de transporte de passageiros.

“Aqui na América do Sul podemos citar o exemplo do Chile, que tem neutralidade tributária, pois o país entendeu a essencialidade do setor. O mesmo acontece no Reino Unido. De forma geral, em países que adotam o modelo IVA, a atividade de transporte aéreo é diferenciada por sua essencialidade, não sendo alcançada por tributação indireta ampla e geral, além de a importação de aeronaves e de componentes e de o transporte internacional serem desonerados. Equiparar o Brasil, um país de proporções continentais, a esses padrões é dar condições de igualdade entre companhias nacionais e estrangeiras e atender o brasileiro com mais competitividade. É por isso que o setor precisa de neutralidade tributária na Reforma”, explica a presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Jurema Monteiro.

Nesse contexto, as entidades unidas sob o G20+ (grupo formado por 20 das principais entidades representativas do turismo e eventos) convocam o Senado Federal a examinar a necessidade de uma tributação adequada para o setor do turismo e eventos, que é tão relevante para economia nacional.

Além de ser um dos grandes empregadores do país, o segmento é responsável por cerca de 10,5% do PIB e, só em 2022, gerou uma receita bruta de mais de 1 trilhão de reais, de acordo com dados do Ministério do Turismo.

A busca por uma tributação que reflita as características do setor, proporcione competitividade no cenário internacional e promova um ambiente favorável para a geração de empregos e crescimento econômico é o cerne dessa iniciativa.

“O debate agora está nas mãos do Senado Federal. Nossa expectativa é que os legisladores compreendam que o que está em jogo não é apenas o interesse empresarial, mas uma decisão estratégica para tornar nossos destinos mais competitivos. E que o aumento do consumo com o turismo e os eventos resulte em riqueza para o país”, finaliza Toni Sando.

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