Produto com Indicação Geográfica agrega valor e abre mercados.

 

No dia a dia deparamos, sem nem mesmo perceber, com produtos que tem valores
acima da média, somente por ser produzido em alguma região específica. Um bom
exemplo disso, se olharmos para produtos importados, é a “mostarda de Dijon”, o
“Champagne” ou um vinho “Bordeaux”. Dentre os produtos nacionais, entre outros
está o “queijo da Canastra”.
Em todos os exemplos, todos citam a região de sua fabricação, que é chamada de
Indicação Geográfica (IG), que funciona como registro junto ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial – INPI, que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade
própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais
como solo, vegetação, clima e saber fazer.
Os cafés produzidos em altitude na Serra da Mantiqueira, é outro exemplo que pode
ser citado, pois o “terroir” (terra) onde é plantado, traz para o sabor final um diferencial
no sabor, fazendo com que tenha preço de venda acima dos demais, tornando-se um
produto de “luxo”.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é uma das instâncias de fomento das
atividades e ações para Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários, e conta
com orçamento próprio para incentivar a valorização dos produtos agropecuários
através da utilização de signos distintivos, além de dar o suporte técnico aos
processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Agregação de Valor
(CAV), vinculada à Coordenação-Geral de Cooperativismo, Associativismo Rural e
Agregação de Valor (CGCOAV), do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias
Produtivas e de Indicações Geográficas (DECAP) da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), dando apoio as
secretarias estaduais afins.
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº
9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no
Brasil. Atualmente, sua regulamentação segue a Portaria INPI/PR nº 04/2022, que estabelece
as condições  para o registro das IGs. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é a
instituição que concede o registro legal de IG no país.Conforme essa lei, em especial os artigos
176 a 178, a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência e
a Denominação de Origem.
Para informações sobre como fazer o registro de uma IG, consulte o Manual de Indicações
Geográficas do INPI, e o Guia das Indicações Geográficas: Registro e Alterações.

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