
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) a Lei nº 15.299, que autoriza a poda ou o corte de árvores em áreas públicas ou propriedades privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não se manifestar dentro do prazo legal.
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabelece que os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder aos pedidos de poda ou retirada de vegetação em situações de risco. O requerimento deverá ser acompanhado de laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado.
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Caso não haja resposta dentro do prazo, o solicitante passa a ter autorização tácita para realizar o serviço, desde que contrate profissionais qualificados para a execução da poda ou do corte da árvore.
Fora dessas hipóteses, continuam valendo as penalidades previstas na legislação ambiental, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
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O projeto que deu origem à norma (PL 542/2022) foi aprovado pelo Senado no início do mês. Autor da proposta, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) argumenta que a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte coloca em risco a integridade física das pessoas e o patrimônio privado.
Relator do projeto no Senado, o senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que a exposição ao perigo decorrente da falta de manutenção da vegetação justifica a exclusão da ilicitude nesses casos. Segundo ele, a nova lei busca equilibrar a proteção ambiental com a segurança da população, ao estabelecer prazo razoável para a manifestação da autoridade competente.
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Como solicitar poda ou remoção de árvore
A solicitação deve ser feita junto ao órgão ambiental competente do município ou do estado. Em grande parte das cidades, o pedido pode ser registrado pela central de atendimento da prefeitura, com destaque para o telefone 156, utilizado por diversos municípios, além de canais digitais e atendimento presencial nas secretarias de Meio Ambiente. O requerimento deve ser formalizado e instruído com laudo técnico, conforme prevê a nova legislação.
Caso não haja resposta dentro do prazo legal e a situação seja caracterizada como de risco, a nova lei permite que o solicitante realize a poda ou o corte, desde que o serviço seja executado por profissional habilitado.