
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei nº 8.429/1992) podem ser aplicadas juntas para responsabilizar empresas e agentes públicos envolvidos em corrupção. No entanto, não pode haver duplicidade de penalidades pelos mesmos fatos, ou seja, a mesma sanção não pode ser aplicada duas vezes com base nas duas leis.
1. O que os Municípios Precisam Saber?
Os municípios devem observar alguns pontos importantes:
✅ Responsabilização Simultânea – Empresas e agentes públicos podem ser punidos juntos, desde que as penalidades sejam diferentes.
✅ Evitar Sanções Duplicadas – Ao final do processo, a Justiça deve garantir que não haja punição excessiva ou repetitiva pelo mesmo fato.
✅ Fortalecimento do Combate à Corrupção – A decisão do STJ assegura o uso de diferentes ferramentas legais para ampliar a transparência e integridade na gestão pública.
2. Fundamento Legal
A decisão do STJ reforça que a Lei Anticorrupção e a LIA têm propósitos distintos:
📌 Lei de Improbidade Administrativa – Responsabiliza agentes públicos e particulares que causam dano ao erário ou violam princípios administrativos (Art. 12 da Lei nº 8.429/1992).
📌 Lei Anticorrupção – Penaliza empresas envolvidas em corrupção, podendo aplicar multas e impedir contratos com o poder público (Art. 6º da Lei nº 12.846/2013).
📌 Princípio do non bis in idem – Proíbe que uma mesma pessoa ou empresa receba sanções idênticas pelo mesmo fato, garantindo um julgamento justo (Art. 8º, 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos).
3. O Que Isso Significa para os Gestores Municipais?
📌 Maior Segurança Jurídica – Prefeituras e Câmaras Municipais podem adotar ambas as leis para punir atos ilícitos, desde que respeitem os limites das penalidades.
📌 Transparência e Eficiência – A correta aplicação dessas leis fortalece o combate à corrupção e evita problemas jurídicos para a administração pública.
Conclusão
O uso conjunto da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa traz mais segurança para os municípios no combate à corrupção, sem risco de penalizações excessivas ou ilegais. A decisão do STJ reforça a importância de uma gestão pública ética, responsável e comprometida com a legalidade.
Por: João Costa e Caroline Gualtieri | Consultores Jurídicos da UVESP