
A Justiça de São Paulo suspendeu, de forma liminar, a cobrança do pedágio prevista para começar em novembro na Rodovia Mogi-Dutra (SP-88), em Mogi das Cruzes. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15) pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública, atendendo a um pedido da Prefeitura de Mogi das Cruzes em ação civil pública movida contra a Artesp, a concessionária Ecopistas e a Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral.
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Com a liminar, fica proibido o início da cobrança por meio do sistema eletrônico de “free flow”, que seria instalado dentro do perímetro urbano do município. A medida vale até que o processo judicial seja concluído.
Além da Prefeitura, outras duas ações — movidas pelos ex-prefeitos Mario Berti e Rodrigo Valverde — reforçaram o pedido para barrar o pedágio. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à suspensão, entendendo que a cobrança traria impacto imediato aos moradores e não geraria prejuízo às concessionárias.
Argumentos do município
Na decisão, o magistrado reconheceu que há fundamentos suficientes na alegação da Prefeitura, que considera o pedágio “inconstitucional” por estar localizado dentro da área urbana. O município sustenta que a cobrança fere o direito coletivo à modicidade tarifária — princípio que garante tarifas justas e proporcionais — e à oferta de um serviço público adequado.
O juiz Miano destacou que a modicidade tarifária é um princípio constitucional e deve ser preservada pelos órgãos reguladores. “O que o Município requer não é a ausência do pedágio, mas uma cobrança mais justa e compatível com o contexto urbano e metropolitano”, afirmou o magistrado na decisão.
Impacto aos moradores
A cobrança atingiria diretamente milhares de mogianos que utilizam diariamente a SP-88 para se deslocar à capital paulista. O magistrado também apontou que motoristas de cidades vizinhas, como Guarulhos e São Paulo, utilizam rodovias como a Ayrton Senna sem pagar pedágio, o que configuraria desequilíbrio tarifário e injustiça regional.
Determinações adicionais
O juiz determinou ainda a inversão do ônus da prova, obrigando a Artesp, a Ecopistas e a Novo Litoral a apresentarem, em até 30 dias, todos os estudos técnicos e documentos que justificaram a instalação do pedágio e as alternativas consideradas. Caso não apresentem as informações, as alegações da Prefeitura poderão ser reconhecidas como verdadeiras.
Com a decisão, a cobrança entre o centro de Mogi das Cruzes e o acesso à Rodovia Ayrton Senna (SP-70) permanece suspensa até novo posicionamento da Justiça.