
(Foto: Reprodução)
A Prefeitura de Campinas anunciou nesta quinta-feira (11) a suspensão integral do processo de criação da Loteria Municipal de Campinas (Locamp), após uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu municípios de instituírem ou operarem serviços lotéricos e de apostas esportivas. A medida, publicada no Diário Oficial, interrompe todas as etapas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que vinha estruturando o novo sistema.
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Segundo o município, reuniões técnicas, diligências e análises de estudos enviados pelas três empresas participantes foram interrompidas imediatamente. Embora paralisados, os documentos continuam anexados ao processo administrativo, que não tem previsão de retomada. A administração reforçou ainda que não haverá ressarcimentos enquanto a suspensão judicial estiver vigente. As empresas serão formalmente notificadas, e a decisão também será publicada no site da Locamp.
O que determinou o STF
A liminar, emitida pelo ministro Nunes Marques em 3 de dezembro, congelou leis, decretos e qualquer procedimento relacionado a loterias municipais em todo o país — incluindo modelos já operacionais ou em fase de credenciamento. A decisão prevê multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem atividades e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que descumprirem a ordem.
A ação tramita na ADPF 1212, protocolada pelo partido Solidariedade, que argumenta que a criação de loterias municipais sem autorização da União viola a legislação federal. O ministro concordou e destacou que atividades lotéricas não se enquadram na competência municipal, por não representarem interesse local direto. Segundo o despacho, a proliferação de modelos municipais provoca perda de controle regulatório e enfraquece mecanismos de fiscalização e proteção ao consumidor.
Impacto no planejamento local
Campinas previa iniciar a operação da Locamp no segundo semestre de 2026. O modelo autorizava a exploração de modalidades como raspadinhas, loterias tradicionais (Mega-Sena, Quina, Lotofácil) e apostas esportivas. Pela proposta, 13% da arrecadação bruta seriam destinados ao município, enquanto o restante — descontadas despesas operacionais — ficaria com a empresa vencedora da licitação. A prefeitura ainda não tinha estimativa oficial de receita.
Com a decisão do STF, o processo permanece congelado por tempo indeterminado, e qualquer avanço dependerá do julgamento final da Corte.