Câmara aprova aumento de penas para crimes contra animais silvestres e tráfico de fauna no Brasil

Deputados durante sessão de votação no plenário
(Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

Projeto amplia punições, cria novas infrações ambientais e eleva reclusão para até oito anos em casos agravantes; proposta segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que endurece as penas para crimes contra animais silvestres e amplia o alcance da legislação ambiental brasileira. O texto — que agora segue para análise do Senado Federal — propõe reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem capturar, matar, vender ou transportar animais silvestres sem autorização.

Atualmente, a punição prevista é de seis meses a um ano de detenção, o que, segundo ambientalistas, tornava os crimes de tráfico de fauna e maus-tratos “de baixo risco” para infratores.

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O projeto também cria novas infrações para quem comercializar, expor ou manter em cativeiro ovos, larvas ou espécimes de fauna exótica ou silvestre, inclusive aquática, sem permissão. As mesmas penalidades se aplicam ao transporte ou à venda de materiais genéticos ou derivados da fauna, prática comum no tráfico internacional de espécies.

Penas mais severas em casos agravantes

As sanções poderão chegar a oito anos de reclusão quando houver circunstâncias agravantes, como:

  • envolvimento de espécies ameaçadas de extinção ou raras;
  • participação de agentes públicos no crime;
  • uso de violência, armas de fogo ou maus-tratos extremos;
  • transporte de animais em condições cruéis, como gaiolas e malas inadequadas;
  • exploração comercial de partes dos animais, como pele, penas ou dentes;
  • lucro financeiro, morte do animal ou tráfico interestadual e internacional.

O texto também aumenta a pena para exportação ilegal de peles e couros de répteis e anfíbios, passando de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão.

Proteção ampliada e exceções legais

O projeto estende as punições para casos de abuso, mutilação e maus-tratos contra animais silvestres, com pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda em caso de reincidência, especialmente para quem possui equídeos, como cavalos e burros.

No entanto, o texto mantém exceções para o manejo de fauna exótica invasora e práticas culturais tradicionais, desde que regulamentadas por lei. Atendendo a uma proposta da bancada do agronegócio, a Câmara também aprovou um adendo que exclui das penalidades as atividades agropecuárias regulamentadas pela autoridade competente.

Avanços na pauta ambiental

A votação faz parte de um pacote de medidas ambientais defendidas pela Frente Parlamentar Ambientalista. Além do projeto sobre crimes contra a fauna, foram aprovados:

  • PL 420/2025 – Cria o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes e institui o selo de sustentabilidade para empreendimentos;
  • PL 2809/2024 – Prevê educação para reação a desastres climáticos em escolas e comunidades;
  • PL 2947/2025 – Atribui à CIPA o papel de promover educação climática voltada à prevenção e resposta a desastres.

Todos os projetos seguem agora para análise do Senado antes de serem sancionados.