
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 1.117/2025, que elimina a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todas as mulheres contribuintes. A proposta agora segue para análise final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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Pela legislação atual do Regime Geral de Previdência Social, apenas empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas têm direito ao benefício sem cumprir o período mínimo de dez meses de contribuição ao INSS. O projeto amplia essa regra e estende a dispensa de carência também às seguradas individuais, especiais e facultativas.
De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CAE. Segundo ela, a medida reforça a proteção constitucional à maternidade e garante maior igualdade no acesso ao benefício.

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A proposta beneficia diferentes categorias de seguradas. A contribuinte individual é a trabalhadora autônoma ou profissional liberal que recolhe a Previdência por conta própria. A segurada especial abrange, entre outras, trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais em regime de economia familiar. Já a contribuinte facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas contribui para ter direito aos benefícios previdenciários.
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No relatório, Damares Alves destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema em março de 2024, reconhecendo a procedência da extensão da dispensa de carência. A relatora afirmou que a proteção à maternidade é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal e que a ampliação da regra contribui para a efetivação desses direitos.
Se aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado.