Produto com Indicação Geográfica agrega valor e abre mercados. No dia a dia deparamos, sem nem mesmo perceber, com produtos que tem valoresacima da média, somente por ser produzido em alguma região específica. Um bomexemplo disso, se olharmos para produtos importados, é a “mostarda de Dijon”, o“Champagne” ou um vinho “Bordeaux”. Dentre os produtos nacionais, entre outrosestá o “queijo da Canastra”.Em todos os exemplos, todos citam a região de sua fabricação, que é chamada deIndicação Geográfica (IG), que funciona como registro junto ao Instituto Nacional dePropriedade Industrial – INPI, que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidadeprópria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturaiscomo solo, vegetação, clima e saber fazer.Os cafés produzidos em altitude na Serra da Mantiqueira, é outro exemplo que podeser citado, pois o “terroir” (terra) onde é plantado, traz para o sabor final um diferencialno sabor, fazendo com que tenha preço de venda acima dos demais, tornando-se umproduto de “luxo”.O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é uma das instâncias de fomento dasatividades e ações para Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários, e contacom orçamento próprio para incentivar a valorização dos produtos agropecuáriosatravés da utilização de signos distintivos, além de dar o suporte técnico aosprocessos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Agregação de Valor(CAV), vinculada à Coordenação-Geral de Cooperativismo, Associativismo Rural eAgregação de Valor (CGCOAV), do Departamento de Desenvolvimento das CadeiasProdutivas e de Indicações Geográficas (DECAP) da Secretaria de Inovação,Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), dando apoio assecretarias estaduais afins.O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual noBrasil. Atualmente, sua regulamentação segue a Portaria INPI/PR nº 04/2022, que estabeleceas condições para o registro das IGs. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é ainstituição que concede o registro legal de IG no país.Conforme essa lei, em especial os artigos176 a 178, a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência ea Denominação de Origem.Para informações sobre como fazer o registro de uma IG, consulte o Manual de IndicaçõesGeográficas do INPI, e o Guia das Indicações Geográficas: Registro e Alterações.