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Marta Livia Suplicy recebe medalha do Mérito Industrial em evento na FIESP

A Presidente do CONFEM também passa a integrar o Conselho da Ordem

Em uma cerimônia realizada no início de agosto na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, a presidente do Conselho Nacional da Federação Empresarial – CONFEM, Marta Lívia Suplicy, foi homenageada com uma condecoração de destaque. Pelas mãos do presidente da instituição, Josué Gomes da Silva, a militante pelo empoderamento feminino e políticas públicas para mulheres recebeu a medalha do Mérito Industrial.

O evento foi marcado por um almoço que reuniu figuras proeminentes do setor industrial e líderes empresariais. Josué Gomes da Silva, também conhecido como grão-mestre da Ordem do Mérito Industrial São Paulo, aproveitou a ocasião para anunciar os novos conselheiros da ordem no grau grã-cruz. Entre os ilustres nomeados estão Rafael Cervone, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e 1º vice-presidente da FIESP; Dan Ioschpe, 2º vice-presidente da FIESP; Marcelo Ometto, 3º vice-presidente da FIESP; e a própria Marta Lívia Suplicy, que além de presidir o CONFEM, agora também assume o papel de Conselheira da Ordem.

A Ordem do Mérito Industrial São Paulo, instituída por meio da resolução nº 4 em 5 de abril de 2007, desempenha o importante papel de reconhecer e homenagear personalidades e instituições, tanto nacionais quanto estrangeiras, que tenham demonstrado um compromisso exemplar com a indústria e mereçam a mais alta estima do setor.

Além disso, a condecoração é uma manifestação do reconhecimento e da admiração da indústria por contribuições de grande relevância. Segundo Marta Lívia, esse é um reconhecimento muito importante, principalmente do ponto de vista do coletivo feminino. “A Ordem do Mérito Industrial é dada só para grandes autoridades. E representa pra gente mais um espaço, mais uma oportunidade. Quando a gente vê uma federação como a FIESP, que é essencialmente masculina, abrindo esses espaços e nos permitindo furar essas bolhas, o mínimo que a gente tem que ficar honrada”.

A cerimônia reforça o papel crucial da indústria e de suas figuras-chave na condução do progresso e do desenvolvimento sustentável.

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Secretário Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, recebeu membros da Diretoria da UVESP

O Secretário Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, recebeu membros da Diretoria da UVESP nessa última terça-feira, 25/07, o Vice-Presidente Walcinyr Bragatto e o Diretor de Relações Institucionais João Henrique de Almeida. Na oportunidade, foram conhecer sobre os Projetos e Programas que possam beneficiar os Municípios, integração Legislativa e apoio técnico. Durante a reunião, também foram protocolados diversas solicitações de Câmaras Municipais filiadas, Parlamentos Regionais e Prefeituras.

 

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Por que o Sistema de Registro de Preços?

A Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, trouxe diversas alterações na regência das contratações públicas. Além da alteração de valores para dispensa de licitação (artigo 75, I e II – quantias já atualizadas por Decreto), da possibilidade de que contratos de serviços e fornecimentos contínuos possam ter a vigência decenal (artigo 107) e de previsão principiológica mais robusta (artigo 5º), houve – dentre outras mudanças – o alinhamento, no artigo 28, das seguintes modalidades licitatórias: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo.

É induvidoso que, nas atividades cotidianas da Administração, os certames acabarão se concentrando nas modalidades Pregão e Concorrência, as quais, segundo o artigo 29 do diploma, “seguem o rito procedimental comum” a que se refere o artigo 17 da Lei, “adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. Tal se dará especialmente pela extinção das modalidades Convite e Tomada de Preços.

Cabe consignar que o Convite, quando de sua criação, foi de grande valia, permitindo maior celeridade – e alguma maleabilidade – para as contratações públicas. No entanto, com o passar do tempo, esses salutares objetivos restaram desconfigurados ou mesmo deteriorados, em razão de ter sido constatada, não poucas vezes, a viciosa repetição de convite – indício evidente de fracionamento do certame licitatório. Como agravante, diversos eram os “acréscimos” de procedimentos contrários à lisura da disputa, com a repetição de vencedores e de encaminhamento de convites a empresas estranhas ao objeto pretendido.

Diante desse panorama, forçoso concluir, como dito acima, que o Pregão e a Concorrência serão preferencialmente escolhidos para atender às necessidades da Administração. Nessa toada, mister se faz rememorar que a definição da modalidade do certame deixou de observar o valor estimado da contratação – outra novidade trazida pela Lei n. 14.133/2021 – estando agora relacionada ao objeto pretendido.

Nesse contexto, registre-se que o Pregão, de acordo com o parágrafo único do artigo 29 da nova Lei, somente não se aplica “às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI, do caput do artigo 6º[..]”. Tal alínea trata justamente da definição de serviço comum de engenharia, definindo-o como aquele que “tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de

bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens”. Ou seja, houve a previsão expressa de que os serviços comuns de engenharia são uma exceção a tal regra. Conclui-se, assim, que o Pregão abriga compras e serviços comuns, inclusive os de engenharia.

Feitas tais considerações, é importante realizar igualmente uma breve reflexão em relação às compras. Consoante redação contida no artigo 40, inciso II, as compras terão “processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente”. Noutros termos, estabeleceu-se ali que o sistema de registro de preços não se aplica a toda e qualquer compra, mas sempre em razão da “expectativa de consumo anual” – de acordo com o caput do mesmo artigo.

Assim, depreende-se que o sistema de registro de preços deverá, sempre, ser utilizado para compras que se farão necessárias ao longo do exercício. Relembre-se que o artigo 84, ao estabelecer o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, delimita que sua vigência será de 1 (um) ano, passível de prorrogação por mais 1 (um) ano. Por óbvio que tal prorrogação deve ser feita somente após a demonstração efetiva de vantajosidade para a Administração, decorrente da aferição da compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados pelo mercado correlato.

Sem embargo, faz-se importante destacar que esse instituto representa instrumento que, calcado nos ditames procedimentais previsto pela norma, permitirá a repetição de compras sem que isso caracterize fracionamento de certame. Um bom exemplo é a compra de carne para a alimentação escolar, que poderá ser realizada inclusive diariamente, sem que isso represente qualquer ofensa à Lei.

E a norma franqueou ainda outros caminhos para o gestor. Como dito, o sistema de registro de preços acaba por evitar a repetição de certame para aquisição de mesmo objeto, devendo-se sempre observar as disposições do artigo 82. Em seguida, o legislador previu, no artigo 86, a possibilidade de entes aderirem ao registro realizado por órgãos ou entidades diversas – prática que, na linguagem corriqueira, é denominada carona. Ficará a cargo da entidade aderente a solicitação para participação e, em momento oportuno, o empenhamento e pagamento daquilo que lhe for fornecido. Isso evita – com toda segurança – que haja o cometimento de equívocos na realização do certame, eis que todo o procedimento fica a cargo da entidade gerenciadora.

Muito mais poderia ser dito, todavia, considero que as razões alinhadas demonstram a conveniência do sistema de registro de preços. Vale anotar, por fim, que o registro de preços não é modalidade licitatória, mas instrumento auxiliar, como prevê expressamente o artigo 78, inciso IV, da Lei 14.133/2021. A adoção dessa sistemática, portanto, resultará na eficácia e eficiência do gasto público.

 

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Projeto Municípios Resilientes premia 66 cidades paulistas por seu enfrentamento aos desafios socioambientais


São José do Rio Preto, representada pelo prefeito Edinho Araújo, foi um dos municípios premiados


No final de junho, 66 cidades paulistas receberam o Prêmio Municípios Resilientes 2023. Em evento realizado no Palácio dos Bandeirantes, na capital do estado, foi entregue o reconhecimento que tem como base os indicadores de gestão do Índice de Efetividade da Gestão Municipal do programa Município Verde Azul, do Governo de São Paulo, e da campanha Construindo Cidades Resilientes, da Organização das Nações Unidas.

O programa foi criado em 2019 para estimular os municípios paulistas a adotar políticas e ações de redução de risco de desastre e ampliar o acesso a recursos para execução de obras, promoção de estudos de prevenção e aquisição de equipamentos.

Nesta edição, os três municípios com maior pontuação e que recebem o prêmio são: Campinas com grau ouro (99,5 pontos); São José do Rio Preto (95,5), com grau prata; e Vinhedo, com grau bronze. Já os municípios de Estiva Gerbi, Santo Antônio da Alegria e Bebedouro tiveram destaque na evolução da resiliência. Segundo o prefeito municipal de Vinhedo, Dr. Dario, reforça que vêm sendo feitas políticas e ações de redução de risco de desastres constantes na cidade.

“Ficamos muito satisfeitos em receber essa premiação que mostra que estamos no caminho certo. Desde o início do período de chuvas, em dezembro do ano passado, o Departamento de Defesa Civil de Vinhedo vem agindo para mitigar os estragos ocasionados pela forte quantidade de chuvas. Paralelo a isso, a Prefeitura, pela Secretaria de Obras, tem agido de forma rápida em obras emergenciais, investindo mais de R$23 milhões, para resolver problemas antigos da cidade”.

Para o prefeito municipal de São José do Rio Preto, Edinho Araújo, o Prêmio Município Resiliente 2023 é um grande incentivo. “Mostra que São José do Rio Preto se mantém atento e preparado, com ações estratégicas de prevenção e resposta adequada permanente diante de eventos climáticos e acidentes. Nossas iniciativas têm foco na integração de pautas de sustentabilidade, tecnologia e meio ambiente. Apostamos na arborização, na preservação da biodiversidade e de recursos hídricos, na comunicação e na informação, inclusive em tempo real, pelos mecanismos da Defesa Civil. Pelo conjunto de ações, Rio Preto, que foi o segundo município do Estado a aderir à Agenda 2030, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, é tricampeã do Prêmio Município VerdeAzul, do Estado”.

“Agradeço a todos os servidores e a equipe da Prefeitura Municipal que trabalha nesse projeto, em nome do Secretário de Segurança Pública, Rogério Valverde, e do coordenador da Defesa Civil, Luciano Silva, que estão ligados diretamente a essas ações e projetos. Bebedouro está sendo reconhecida por estar ainda bem preparada para eventos adversos, o que nos deixa muito satisfeitos”, reforça o prefeito municipal de Bebedouro, Lucas Seren.

As cidades de Aguaí, Americana, Araraquara, Artur Nogueira, Atibaia, Avaré, Bauru, Botucatu, Caçapava, Cajati, Campo Limpo Paulista, Campos Do Jordão, Casa Branca, Cubatão, Francisco Morato, Franco Da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Ilha Solteira, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jaú, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Louveira, Martinópolis, Matão, Mogi Das Cruzes, Monteiro Lobato, Osasco, Pariquera-Açu, Paulínia, Pederneiras, Piracicaba, Pongaí, Porto Feliz, Praia Grande, Presidente Prudente, Rio Claro, Salto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Manuel, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tatuí, Valentim Gentil e Votuporanga obtiveram 70 pontos ou mais também receberam certificados de resiliência.

São Sebastião em destaque
Entre os municípios certificados, São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, foi um dos destaques em relação à resiliência e determinação. Desde as fortes chuvas de fevereiro, que resultaram em destruição, deslizamentos de terra, alagamentos e desabamentos, a cidade tem enfrentado grandes desafios.
O evento catastrófico causou comoção nacional, com um total de 64 óbitos, uma pessoa ainda desaparecida e a destruição de 35 quilômetros de infraestrutura. Além disso, milhares de pessoas foram obrigadas a deixar suas casas, algumas retornando às suas cidades de origem por meio do programa de recâmbio social. A cidade também providenciou abrigos temporários para outras vítimas, além de famílias que optaram pelo auxílio-aluguel.

As vítimas, que atualmente estão sendo assistidas pelo município e pelo governo do Estado, aguardam ansiosamente suas moradias permanentes. Após quatro meses de trabalho árduo, a construção de mais de 700 casas já está em andamento e a previsão é de que sejam entregues até o final deste ano, um tempo recorde jamais visto no país. Essas habitações seguras, localizadas fora das áreas de risco, proporcionarão dignidade para aqueles que perderam seus lares.

Fortalecimento da gestão
O Programa Municípios Paulistas Resilientes foi desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de promover a resiliência e a capacidade de adaptação dos municípios paulistas frente aos desafios socioambientais. Ou seja, busca fortalecer a gestão local, fomentar a sustentabilidade e o desenvolvimento integrado das cidades, visando a melhoria da qualidade de vida da população.

Uma das principais frentes de atuação do programa é a capacitação e o suporte técnico aos municípios, por meio de treinamentos, workshops e capacitações sobre temas como planejamento urbano, gestão de riscos, segurança hídrica, mudanças climáticas, entre outros. Além disso, incentiva a troca de experiências e boas práticas entre os municípios, promovendo a formação de redes de cooperação.

Assim como o desenvolvimento de projetos-piloto em algumas cidades, com o objetivo de implementar ações concretas e inovadoras que possam servir de referência para outras localidades. Esses projetos abrangem áreas como mobilidade urbana sustentável, preservação ambiental, eficiência energética, gestão de recursos hídricos, entre outros.

A cerimônia deste ano contou com a participação do governador Tarcísio de Freitas que, na ocasião, autorizou a assinatura de 18 convênios para obras e outros 58 para a distribuição de equipamentos a municípios em mais uma ação de fortalecimento do Sistema de Proteção e Defesa Civil de São Paulo. Os investimentos chegam a R$ 32,4 milhões.