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A Tarifa Social de Água e Esgoto e a Lei 14.898/24: Avanços e Desafios para a Garantia de Direitos Humanos

Por João Batista Costa – Consultor Jurídico da UVESP

 

A Lei 14.898/2024 representa um marco importante na luta pela universalização do acesso aos serviços de água e esgoto, ao instituir diretrizes nacionais para a tarifa social. De acordo com a nova legislação, famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito a pagar, no máximo, 50% da tarifa residencial comum. Essa iniciativa contempla mais de 29 milhões de famílias brasileiras, o equivalente a um terço da população, segundo dados apresentados pelo deputado Joseildo Ramos.

A Importância da Lei para os Direitos Humanos

 O acesso à água potável e ao saneamento básico é reconhecido como um direito humano essencial pela Resolução 64/292 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2010. A Lei 14.898/2024 reflete esse compromisso ao garantir que famílias em situação de vulnerabilidade não sejam excluídas de serviços essenciais por incapacidade de pagamento.

A Constituição Federal, em seu artigo 6º, inclui o saneamento básico entre os direitos sociais fundamentais, reforçando que o Estado tem o dever de implementar políticas públicas que assegurem dignidade às populações em situação de risco. Além disso, o artigo 3º da Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, já previa a possibilidade de tarifas sociais como forma de assegurar a equidade no acesso a esses serviços. A nova legislação complementa esse arcabouço normativo ao fixar critérios e parâmetros claros para a aplicação desse benefício.

Desafios para a Efetividade da Lei 14.898/24

 Embora a Lei 14.898/2024 represente um avanço significativo, sua plena implementação depende de regulamentação e articulação entre diferentes esferas de governo e sociedade. Entre os principais desafios, destacam-se:

1.    Definição de Competências

É imprescindível que a regulamentação da lei estabeleça as competências de cada ente federativo, garantindo a uniformidade na aplicação da tarifa social. Conforme o artigo 23 da Constituição, o

saneamento básico é uma competência comum entre União, Estados e Municípios, exigindo esforços conjuntos para evitar sobreposição de funções ou lacunas na execução.

2.    Articulação Interministerial e Controle Social

A implementação eficaz da tarifa social requer uma forte articulação entre ministérios, como o de Desenvolvimento Social, o de Cidades e o de Meio Ambiente, além de conselhos nacionais e movimentos sociais. Esses atores são essenciais para assegurar o acompanhamento das políticas públicas e promover o controle social, como preconizado pelo artigo 9º da Lei 11.445/2007.

3.    Identificação dos Beneficiários

A base para concessão do benefício é o Cadastro Único e o BPC, mas é necessário investir em estratégias para identificar e cadastrar famílias que ainda se encontram fora desses programas, especialmente em áreas de difícil acesso.

4.    Financiamento e Sustentabilidade Econômica

A sustentabilidade econômica das empresas prestadoras de serviço é um ponto sensível. O artigo 29 da Lei 11.445/2007 estabelece que as tarifas devem assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o que exige a criação de mecanismos de compensação para as perdas de receita das concessionárias em função da tarifa social.

Estratégias para a Implementação Efetiva

 Normatização Local: Municípios e estados devem adequar sua legislação às diretrizes da Lei 14.898/2024, criando normas específicas para regulamentar o benefício e detalhar os procedimentos administrativos necessários.

  • Capacitação e Monitoramento: Conselhos municipais e estaduais de saneamento básico devem ser capacitados para acompanhar a implementação da tarifa social, garantindo que os objetivos da lei sejam alcançados.
  • Transparência e Participação: A criação de mecanismos de transparência e participação popular é fundamental para assegurar a eficácia da lei e evitar desvios ou exclusões indevidas.

Conclusão

 A Lei 14.898/2024 é um avanço significativo no combate às desigualdades sociais e na promoção do direito ao saneamento básico. Contudo, sua efetividade depende de regulamentação robusta, articulação entre os diversos atores envolvidos e fortalecimento dos mecanismos de controle social.

Como consultor jurídico da UVESP, reitero a importância de que estados e municípios estejam atentos às diretrizes estabelecidas pela lei,

promovendo sua implementação de maneira célere e eficaz. Garantir o acesso à água e ao esgotamento sanitário a preços acessíveis é mais do que uma medida econômica; é um compromisso com a dignidade humana e com o futuro sustentável do Brasil.

Novembro / 2024

 

João Batista Costa

Consultor Jurídico – UVESP | OAB/SP 108.200

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Como a Inteligência Artificial está Transformando os Tribunais de Contas no Brasil

Em julho de 2024, o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), realizaram uma pesquisa para entender como os Tribunais de Contas (TCs) estão usando a Inteligência Artificial (IA) no Brasil. A pesquisa buscou avaliar o progresso e os desafios na adoção dessa tecnologia em comparação ao ano anterior. A Inteligência Artificial, ou IA, é uma tecnologia que permite que computadores realizem tarefas que normalmente precisariam da inteligência humana, como analisar grandes volumes de dados, identificar padrões e tomar decisões.


Principais Resultados da Pesquisa


A pesquisa mostrou que mais de 60% dos Tribunais de Contas já estão usando IA para melhorar suas atividades de controle externo, ou seja, para fiscalizar o uso de recursos públicos de forma mais eficiente. Cerca de 20% também utilizam essa tecnologia em funções administrativas, como gestão de documentos e automação de processos internos. Por outro lado, o uso da IA em áreas de Tecnologia da Informação, que envolvem a infraestrutura digital e a segurança de sistemas, caiu de 36% em 2023 para 23% em 2024. Isso pode indicar que os Tribunais de Contas já alcançaram um nível de maturidade no uso da IA em TI e agora estão focando em outras áreas. A pesquisa também mostrou um aumento na especialização interna, com 73% dos tribunais desenvolvendo suas próprias capacidades para usar e gerenciar soluções de IA. Isso significa que os TCs estão
investindo em treinamento e capacitação de seus funcionários para que eles possam lidar melhor com essa tecnologia. Outro ponto importante é a crescente preocupação com a segurança das informações e a privacidade dos dados. 87% dos entrevistados destacaram a importância de proteger os dados enquanto usam IA, especialmente porque esses dados podem incluir informações sensíveis sobre pessoas e instituições.


Desafios e Próximos Passos


Apesar dos avanços, a pesquisa identificou alguns desafios que ainda precisam ser superados. Muitos tribunais enfrentam dificuldades em contratar serviços especializados em IA devido à falta de conhecimento técnico e à complexidade dos processos de contratação. Além disso, há uma resistência à mudança dentro das instituições, o que dificulta a implementação de novas tecnologias.
Para melhorar o uso da IA nos Tribunais de Contas, a pesquisa sugere que essas instituições devem continuar investindo em treinamento para seus funcionários, simplificar os processos de contratação de serviços de IA, e criar estruturas organizacionais dedicadas à IA. Também é importante que os tribunais compartilhem suas experiências e práticas com outros órgãos, promovendo uma cultura de colaboração que pode acelerar a inovação.


Conclusão

A pesquisa de 2024 mostrou que a Inteligência Artificial está começando a ser usada de forma mais ampla pelos Tribunais de Contas no Brasil, especialmente em áreas que podem se beneficiar da automação e análise eficiente de dados. No entanto, para aproveitar todo o potencial dessa tecnologia, ainda há a necessidade de superar desafios relacionados à capacitação técnica, segurança da informação, e resistência à mudança. Com os investimentos certos e uma abordagem colaborativa, a IA pode ajudar esses tribunais a desempenharem sua missão de forma ainda mais eficaz e transparente.






Município segue comprometido em proporcionar um envelhecimento saudável e ativo crédito Ivair Oliveira

Jaguariúna, Cidade Amiga do Idoso: um exemplo de respeito e cuidado com a população idosa

Município integra lista da OMS que inclui apenas cinco municípios brasileiros.

Em outubro, mês dedicado à valorização da pessoa idosa, com a celebração do Dia do Idoso e do Dia Internacional da Terceira Idade no dia 1º, Jaguariúna se destaca como um exemplo de município que promove o bem-estar e a qualidade de vida para essa parcela da população. O reconhecimento oficial como “Cidade Amiga do Idoso” pela OMS (Organização Mundial de Saúde) aconteceu em 2023, consolidando o compromisso da cidade em proporcionar um envelhecimento saudável e ativo.
Com isso, o município integra agora uma rede global de 520 municípios em 37 países que se dedicam a implementar políticas públicas e ações que garantam o bem-estar, a saúde, a participação e a segurança das pessoas com mais de 60 anos. O prefeito de Jaguariúna, Gustavo Reis, destaca a importância dessa conquista: “Ganhamos essa honraria graças ao trabalho sério e o respeito com que conduzimos nossas ações. Em Jaguariúna os idosos conseguem ter um envelhecimento saudável e uma excelente qualidade de vida”.
Diversas iniciativas contribuem para esse reconhecimento. O Programa Viva Melhor, da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, incentiva a prática de atividades físicas e de lazer para a terceira idade. Com cerca de 400 participantes semanais, o programa oferece modalidades como coreografia, voleibol, jogos de mesa, natação e dança de salão. O sucesso do programa se reflete em conquistas como o título estadual de coreografia no Campeonato Estadual dos Jogos da Melhor Idade (JOMI) em 2022, com a apresentação “Elegância Executiva”.
Para além do esporte, a cidade investe em ações que promovem a inclusão e o acesso a serviços. “Em Jaguariúna, nossa visão de longevidade também envolve a mobilidade e a acessibilidade”, afirma o líder do executivo municipal.
Calçadas acessíveis, aplicativos com informações sobre o transporte público e serviços online facilitam o dia a dia da população idosa. A cultura e a saúde também recebem atenção especial no município. A Escola das Artes oferece cursos gratuitos de Pilates, Ritmos e Canto Coral, proporcionando momentos de aprendizado, convivência e interação social.
Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), os idosos têm acesso a atendimento médico especializado e multidisciplinar, com médicos, enfermeiros, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas e nutricionistas.
O Centro Dia do Idoso, em parceria com a entidade Raízes da Vida, oferece um espaço acolhedor para cerca de 60 idosos, com atividades que promovem a socialização e o bem-estar. Oficinas de música e convivência complementam as ações de inclusão social.

O prefeito Gustavo Reis ressalta a abrangência das ações: “Jaguariúna, além de ser reconhecida nacionalmente pelas suas conquistas nas áreas de saúde e educação, tem outro grande diferencial que nos enche de orgulho: somos uma das poucas cidades do Brasil oficialmente reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como Cidade Amiga do Idoso”. Ele complementa: “Essa conquista não é apenas simbólica. Em Jaguariúna, nossos idosos não apenas vivem mais, mas vivem melhor. Isso é resultado de um conjunto de ações integradas em diversas áreas”.
As ações implementadas em Jaguariúna demonstram que o município tem como prioridade garantir que a população idosa desfrute de um envelhecimento digno, ativo e com qualidade de vida. Não à toa, a cidade se torna, assim, uma referência para outros municípios que buscam promover o bem-estar e os direitos das pessoas mais velhas. Afinal, é um dos cinco municípios brasileiros que compõem a lista da OMS, sendo o único da região Sudeste.






A parceria entre Arsesp e SP Águas é estratégica, pois permite a integração de diferentes perspectivas e a otimização dos recursos disponíveis crédito Governo de SP

ARSESP amplia atuação e se prepara para novos desafios com a reestruturação das agências reguladoras

Concursos públicos e nova superintendência vão reforçar a capacidade técnica e regulatória da agência 


Com a reestruturação das agências reguladoras promovida pelo Governo de SP, por meio da Lei Complementar 35/2024, a ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, amplia sua atuação e se prepara para novos desafios. A agência, que já era responsável pela regulação de serviços essenciais como água e esgoto, gás canalizado e energia elétrica, passa a ter um papel ainda mais abrangente no estado.

Novas responsabilidades


A mudança mais significativa para a ARSESP é a inclusão de serviços públicos sociais em seu escopo de atuação. A partir de agora, a agência também será responsável por regular e fiscalizar concessões de habitação, escolas, loterias e parques, entre outros.
Essa expansão exige que a autarquia se prepare para lidar com uma demanda maior e mais diversificada. “Haverá a expansão das atividades, prevista para os próximos anos, incluindo a regulação de novos parques urbanos, loterias estaduais, PPPs de escolas, habitação, além da gestão do Centro Administrativo de Campos Elíseos a partir de 2025”, afirma o Diretor Presidente da ARSESP, Thiago Mesquita Nunes.

Fortalecimento da estrutura da agência


Para garantir a qualidade e a eficiência na regulação desses novos serviços, a agência precisará fortalecer sua estrutura. A Lei Complementar 35/2024 prevê a realização de concursos públicos para o preenchimento do quadro funcional da agência, o que permitirá a contratação de novos profissionais.
“A Direção da ARSESP tem se empenhado ao máximo para viabilizar um novo concurso público visando a expandir seu corpo de fiscais, tratando este tema com a prioridade que o assunto requer”, declara Nunes. “Tão  logo obtida a autorização governamental, serão adotadas as providências internas para que o concurso público seja realizado com a maior celeridade possível”, acrescenta.
Além disso, a autarquia passará por uma reestruturação interna, com a criação de uma nova Superintendência dedicada aos contratos de concessão dos novos serviços. Essa unidade contará com uma equipe técnica especializada para garantir a adequada regulação e fiscalização.


Autonomia e independência


A legislação atualizada no último mês de setembro também reforça a autonomia administrativa, orçamentária e financeira da ARSESP. “A autonomia administrativa posta na mencionada legislação permitirá, ainda mais, a boa operação da Agência por meio da garantia do direito de selecionar e contratar seus quadros previstos em lei”, destaca o Diretor Presidente. Essa autonomia é fundamental para que a ARSESP possa atuar de forma independente e garantir a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

Desafios e perspectivas


A ampliação da atuação traz consigo uma série de desafios. Isso porque a agência precisará se adaptar a novas áreas de atuação, desenvolver novas metodologias de regulação e fortalecer sua capacidade técnica. No entanto, a autarquia se mostra preparada para enfrentar esses desafios. “A ARSESP é reconhecidamente uma Agência com excelente desempenho nas áreas em que já atua – saneamento básico, gás canalizado e energia elétrica –, e irá superar o desafio de fortalecer suas competências e atribuições, com o destacamento de equipes com equivalente envergadura técnica”, diz Thiago Mesquita Nunes.
Com a reestruturação promovida pela Lei Complementar 35/2024, a ARSESP se consolida como uma agência reguladora moderna e eficiente, pronta para contribuir para o desenvolvimento do Estado de São Paulo.