MISIARA COMENTA AS LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO TJ NOS MUNICÍPIOS

O presidente da Uvesp, Sebastião Misiara, considerou a necessidade de mais cursos, seminários e orientações nos municípios aos vereadores paulistas, principalmente pela ampla renovação desse mandato (84%) de novos legisladores.

Misiara lembrou que o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Dr. José Renato Nalini já alertou do número avançado de leis inconstitucionais. Ele sugeriu na oportunidade – segundo Misiara – em artigo publicado no Jornal do Interior, um diálogo mais permanente entre o Ministério Público, o Poder Judiciário e os Poderes Municipais.

Recentemente, comentou Sebastião Misiara, a Revista Consultor Jurídico publicou relatório de 2016, no qual destaca que quase

800 leis paulistas foram julgadas inconstitucionais. O ranking foi feito pelo Anuário da Justiça. A revista destaca “Quando se olha para cada município as discrepâncias são notórias. É o caso de Presidente Prudente. Em apenas uma ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público questionou a constitucionalidade de 95 leis, aprovadas pelas Câmaras Municipais e sancionadas pelos consecutivos prefeitos entre 2001 e 2015. As leis davam nomes a ruas e edifícios públicos do município. Além de usurpar competência exclusiva do Poder Executivo, os vereadores cometeram outro pecado legislativo, que foi o de atribuir a logradouros públicos nomes de pessoas vivas”.

Em razão desses procedimentos desaprovados pela Justiça somados às ações da Mesa Diretiva das Câmaras Municipais, a Uvesp decidiu ampliar os cursos e seminários, tanto da Escola Uvesp como da própria entidade com seu departamento jurídico. O presidente Sebastião Misiara entende que somente assim esses problemas serão resolvidos.

Para tanto, também, a Uvesp agendou audiência com o Dr. José Carlos Cosenzo, diretor de relações institucionais do Ministério Público Paulista e, posteriormente com  o presidente do Tribunal de Justiça para, entre coisas, discutir o melhor  caminho a seguir para se evitar problemas dessa ordem.

 

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REDES SOCIAIS: DA EMPOLGAÇÃO À INEGIBILIDADE

Atualmente existe um verdadeiro frenesi midiático entre os novos Prefeitos e gestores públicos, os quais abraçaram as redes socais como instrumento fundamental na pavimentação da vitória no último processo eleitoral e agora as adotaram como solução perene para todos os males de governo, principalmente aqueles envolvendo a falta de popularidade e credibilidade. A internet passou a ser tratada como um ente fantasmagórico, que não está sujeito a quaisquer normas ou legislação que regulamentam a comunicação institucional, fundamentada no princípio de impessoalidade e proibitiva na prática da promoção pessoal, freio basilar da separação entre a figura do agente político e administração pública. Aparentemente, consideram o meio cibernético como um mundo à parte da divulgação concreta, que se faz valer por jornais, informativos e revistas impressas, outdoor, rádio e TV, entre outros, confeccionados criteriosamente para não deixar quaisquer rastros de possíveis divulgações personalistas. Porém, esquecem-se que as publicações em Facebook e Instagram detêm a tecnologia para documentar a primeira postagem, com data, dia e horário, inclusive arquivando a identidade de possíveis patrocinadores/impulsionadores de links. Ainda, possibilitam o rastreamento de computadores e seus IPs, que já fazem parte da rotina investigativa de órgãos fiscalizadores, tais como o Ministério Público e Polícia Federal. Diversos alcaides vêm agarrando-se à premissa de que há diferenças significativas entre páginas privadas e oficiais. Mas como definir tais limites, quando o formato e mote adotados por ambas são alimentados e conceituados pela mesma equipe? Principalmente pelo motivo dos conteúdos serem administrados por assessores detentores de cargos providos pela municipalidade, com o objetivo de massificar as informações a respeito dos programas sociais, e talvez ainda mais grave, com a imagem do chefe do executivo circulando entre páginas e perfis, com origem que as remetem aos cofres públicos. Outra questão relevante está relacionada à confecção de vídeos, através da utilização de carros oficiais e produzidos com trabalho humano, material e logístico disponibilizados pelo erário municipal, com tomadas em equipamentos pertencentes à coletividade. Tal evento não estaria sujeito à prestação de contas e devida contabilidade da comunicação institucional, mesmo que tenham sido divulgadas em redes particulares? Ou melhor, esse fato não configuraria o desvirtuamento da obrigação de dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e projetos do Poder Executivo de maneira isenta, imparcial e transparente? Acreditamos que as plataformas e tecnologias digitais também estão inseridas nos objetivos de informar, educar, formar ou orientar a coletividade, portando devem ser tratadas como um veículo de divulgação passível de estar ao alcance das restrições jurídicas. Tal como no marketing político, onde o publicitário necessita possuir um bom conhecimento de legislação eleitoral, os comunicadores digitais terão que brevemente compreender os limites que serão impostos ao ambiente virtual na edificação de vias de diálogo junto à sociedade, sob pena de transformar os atuais gestores da coisa pública – que nesse momento vêem as redes sociais como um espaço de redenção perante o inconsciente popular – em réus por abuso na promoção de imagem pessoal. Evidentemente as restrições impostas pelos princípios da impessoalidade podem ser mitigadas em determinadas excepcionalidades, porém, por via de regra, os atos da administração não devem ser apropriados indevidamente como ferramenta de autopromoção. A partir de hoje está dada a largada na corrida entre advogados, que buscarão entender os mecanismos e meandros do descomedimento da difusão virtual com a finalidade de impingir dolorosos processos penais a gestores deslumbrados pelo mundo imaginário de Dr. Parnassus, e os verdadeiros estrategistas de comunicação, que através da capacidade criativa em produzir narrativas inovadoras associadas ao bom senso normativo, protegerão os atuais prefeitos de graves infortúnios porvindouros.

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Nilton Cesar Tristão – Cientista Político do Instituto Opinião Pesquisa

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Luiz Felipe Lobato – Secretário de Assuntos Jurídicos de São Sebastião

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UVESP RECEBE VEREADORES PARA ORGANIZAR O PARLAMENTO DO VALE DO RIBEIRA

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Vereadores de Pedro de Toledo e Itariri, acompanhados do secretário de governo de Itanhaém, André Caldas estiveram em reunião na sede da Uvesp para definir a ação a ser implantada para formar o Parlamento Regional do Vale do Ribeira. Entendem que a proposta da criação do parlamento é o que há de mais moderno na politica, o desenvolvimento regionalizado. “O Vale do Ribeira é rico, mas é preciso compreender que alguns municípios dependem do apoio de toda a região e essa é a nossa propósta”, garantiu o vereador Marco Antonio, de Pedro de Toledo. O presidente da Uvesp, Sebastião Misiara e a diretora de comunicação, Silvia Melo orientaram quanto aos contatos para formação do parlamento com regimento interno e estatuto. Sebastião Misiara elogiou adisposição dos vereadores, notadamente pelo interesse em se aliar ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Ribeira, formado pelos prefeitos da região. Participaram da reunião, André Caldas (Prefeitura de Itanhaem), Sérgio Tawata (vereador de Pedro de Toledo), Luiz Antonio Quinho (vereador de Itariri), Marco Antonio Melhado Garcia (vereador de Pedro de Toledo), Carlos Rocha Ribeiro (vereador de Itariri), João Henrique (assessor do deputado Ricardo Izar), Murilo Jácomo, vereador de Monte Alto e Manoel Chicaoka, ex-vereador e diretor da Uvesp.