JUSTIÇA, QUE SE FAÇA A PAULO DIMAS
Por Sebastião Misiara “Para que não se possa abusar do poder, é necessário que, pela disposição das coisas, o poder contenha o poder” (De L’Esprit de Lois). A Constituição é a Lei Magna, organiza o Estado, resulta de uma concepção filosófica, jurídica e política, e dela, subordinadas, defluem as demais normas jurídicas. A consagração da […]