Municípios que extrapolaram os limites de gastos com pessoal por conta única e exclusiva da contabilização da “retenção” do FUNDEB, para fins de cálculo da Receita Corrente Liquida, terão o prazo de quatro exercícios para reduzir os excessos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atendendo solicitação de vários prefeitos, a Uvesp protocolou requerimento no Tribunal de Contas do Estado, elaborado pelo advogado Dr. Willians Kester, do departamento jurídico da entidade. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado oficiou à Uvesp, confirmando a aprovação unanime pelos Conselheiros, que entenderam a aflição dos prefeitos, em razão dessa mudança de cálculo.
Com essa providência é possível que os Gestores realinhem seus índices evitando assim, demissões e cortes em orçamento nesse momento, que poderiam afetar áreas importantes, inclusive da saúde nessa fase de pandemia.
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