KAMILA MARINHO
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De autoria do vereador Gilson Barreto (PSDB), o PL (Projeto de Lei) 4/2021 dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições, como restaurantes e lanchonetes da capital.
Segundo a proposta, as doações podem ser feitas, inclusive de alimentos in natura, além de produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, seguindo critérios, como:
– O projeto abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral;
– A doação poderá ser feita em parceria com o Poder Público, por meio de bancos de alimentos e entidades beneficentes cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
– Os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade e observadas às condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando for o caso.
Segundo Barreto, estão autorizados a receber a doação de alimentos as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social. “O desperdício das sobras de alimentos precisa ser combatido na cidade em que milhares de pessoas ainda passam fome todos os dias. Muitos são os estabelecimentos que simplesmente descartam a chamada sobra limpa de alimentos com medo de eventual punição por causa das duras regras da Anvisa, que disciplina a doação de alimentos”, justifica o autor.
O PL segue em tramitação pelas comissões do Legislativo paulistano.
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