O CONTROLE SOCIAL DO PODER TEM SIDO A TONICA DAS PALESTRAS DO TRIBUNAL DE CONTAS

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O presidente da UVESP,  Sebastião Misiara  tem participado ativamente dos seminários do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nenhum projeto “Ciclo de Debates”, em sua décima nova edição.

No mundo moderno e, principalmente, nenhum conjunto da administração pública, acredita o presidente da UVESP, Sebastião Misiara, consagra-se a indispensabilidade do critério ético como princípio altamente relevante da conduta do administrador público.

O presidente da UVESP, que é o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tem uma experiência demonstrativa de conflito de direitos autorais. O Controle Interno eo Controle Social são fundamentais para o entendimento que está presente em tudo aquilo que caracteriza o dia-a-dia Cidadão e de suas relações com uma comunidade. O comportamento ético determina o padrão de transparência do administrador público.

Um dos mais importantes capítulos da Constituição – diz Sebastião Misiara – com clareza solar, mostra a base de princípios que constituem o ponto central da condução do administrador.

Assim, a moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade, conferem um sentido ético predominante, dando ao cidadão a certeza de que a condução da atividade pública possui freios bem definidos que indicam os caminhos da legalidade, da moral e da decência.

A questão do controle das atividades do Poder Público tem sido, nos tempos atuais, mais do que requisitado e hoje é um assunto indispensável no mundo moderno civilizado. E esse princípio tem sido constantemente, com firmeza, colocado pelo presidente do TCE, Sidnei Beraldo, pelo Diretor Geral, Sérgio Rossi e pelos técnicos, especialmente os que dominam a questão do controle interno e controle social.

Para constituir o suporte de qualquer administração, o principio do acompanhamento do processo de decisão do governo é fundamental e atende os requisitos da moralidade e legalidade, suporte do gestor público. No entendimento dos conselheiros do Tribunal de Contas, pelo que se observa, com as recentes crises, a corrupção passou a ser a maior e mais perigosa ameaça às instituições do Estado Democrático de Direito.

A ideia básica do controle está assentada, inicialmente, no texto da Constituição da República, artigo 70 e 74. Um importante “aviso” é ditado pelo parágrafo primeiro do artigo 74, …”Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Na edição de julho do Jornal do Interior , importante entrevista com o especialista do TCE, Paulo Sugiura orienta os administradores sobre o Controle Interno.

Já o Controle Externo é de competência do legislativo – diz Sebastião Misiara – Representa o maior papel e de maior relevância no processo de fiscalização, uma das principais incumbências do vereador. Já o Controle Técnico é do Tribunal de Contas do Estado, que está adotando no interior, a fiscalização permanente para corrigir eventuais erros, antes do relatório final. Convém sempre lembrar que os tribunais de contas, pela essência de suas finalidades, não pertence a nenhum dos Poderes do Estado.

Na atualidade o controle que deve ser operado, segundo se depreende das palestras do Ciclo de Debates, é aquele que aprofunda procedimentos para alcançar fatores como economicidade, eficiência e efetividade, agora com as modificações do Tribunal, a análise também dos resultados. É necessário que os gastos tenham consequência positiva na comunidade.

É preciso que prefeitos e vereadores, segundo entendimento do presidente da Uvesp Sebastião Misiara, participem dos ciclos, venho da legislação, o que uma sociedade exige o crescimento do Poder Público, assim como a importância do Controle Social, cada vez mais atuante, Já não mais admite ignorância ou desconhecimento na entrada e saída dos recursos públicos.

Sebastião Misiara e presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo e Diretor da Associação Paulista de Municípios.

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