Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Aplicação na Câmara de Indaiatuba é exemplo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, promulgada a 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em fevereiro de 2020, nascendo como uma maneira de limitar possíveis abusos e penalizar de forma objetiva o uso desregrado de dados por parte das empresas, incluindo órgãos públicos e demais possuidores desse tipo de informações.

As empresas no geral se adequaram, em contrapartida nos órgãos públicos a prática é em geral não é utilizada. A Câmara Municipal de Indaiatuba, porém, iniciou o processo de implementação tão logo a lei foi aprovada, iniciando a partir da coleta das informações dos cidadãos que chegam à Câmara.

O setor-chave da coleta de dados é a recepção da Câmara, passou por um treinamento mais intensivo, capitaneado pela Diretoria-Geral e pelo Departamento de Tecnologia da Informação. As recepcionistas estão preparadas não apenas para o bom atendimento do público, mas também para coletar os dados de maneira segura e transparente. As informações pessoais do cidadão são recolhidas de maneira consentida por razões de segurança, mas esses dados só são compartilhados com o gabinete ou departamento visitado se o cidadão permitir. O mais interessante é que não houve resistência por parte dos servidores, até por se tratar de um tema previsto em legislação e que precisa ser aplicado.

A receptividade da população foi muito expressiva, porque em geral os cidadãos perceberam o profissionalismo com que essa questão é tratada. Os dados são fornecidos de maneira ágil e discreta, e o termo de consentimento é assinado digitalmente, sem o uso de papel. A possibilidade de qualquer vazamento ou uso indevido foi praticamente eliminada, e o sistema já vem estudado por outros órgãos públicos da cidade como um modelo a ser replicado.

Pepo Lepinsk, presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba comenta: “A Câmara de Indaiatuba hoje é um modelo em proteção de dados quando o assunto é a coleta das informações dos cidadãos que chegam à Câmara. Por um lado, nós precisamos dessas informações por questões de segurança. Por outro lado, não podemos deixar que questões sensíveis fiquem disponíveis para qualquer servidor, à mercê de vazamentos, perdas e uso indevido. Por isso, a Diretoria-Geral e o Departamento de TI conduziram um competente trabalho de coleta e tratamento, aplicado com muito profissionalismo por nossas servidoras da recepção.

Quem chega à Câmara hoje pode ter certeza de que será bem atendido e que terá sua privacidade e sua individualidade resguardadas. O modelo adotado por nós tem baixo custo do ponto de vista operacional e é replicável, ou seja, pode ser adotado livremente por outras instituições interessadas que utilizem sistemas integrados de processo legislativo. Na medida em que o poder público preserva esses dados, está zelando pelo cumprimento da legislação, que além de tudo é o que se espera da sede do Poder Legislativo”.

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