Conselhos Municipais, eficiência depende do conhecimento para sua constituição. Sua formação resulta em políticas públicas de excelência Os Conselhos municipais garantem a participação da sociedade civil na criação de projetos de políticas públicas, garantindo assim ações assertivas do poder executivo, inclusive em conformidade as exigências do Ministério Público. Com relação à estrutura de composição, os Conselhos devem ter paridade entre os representantes do poder público e a sociedade civil – na forma de representantes de diversos segmentos como sindicatos, OAB, AC, entre outros – que será definido conforme a lei municipal. Tão importante quanto a lei é ou decreto de criação dos conselhos é assegurar o processo participativo e democrático desde o princípio, definindo se este será consultivo, deliberativo e/ou fiscalizador, permitindo a todos os segmentos que irão compô-lo decidirem sobre sua estrutura, objetivos, composição. Para isto, é apropriado que se realize convocação de audiências públicas ou agenda pré-determinada de reuniões. Poderão ser criados Conselhos referentes a todas as pastas da gestão, como habitação, cultura, turismo, entre outros; assim como um “fundo” para cada qual, conforme Legislação Municipal, onde a arrecadação se dará através de ações específicas e que devem ser utilizadas de forma pré-determinada. Um bom exemplo é Fumtur (Fundo Municipal de Turismo), é um dos pilares de sustentação financeira tanto das ações estruturantes e estruturais, bem como das promocionais. São instrumentos públicos de descentralização de gestão. Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e o do Idosos, podem receber recursos através de doação de empresas através do Imposto de Renda, que podem ser repassados inclusive para entidades que trabalhem com esse público, desde que haja para isso uma lei municipal. Dr. Ricardo Tormena, advogado, consultor para formação de Conselhos e captação de recursos para eles, ressalta: “A falta de conhecimento sobre a formação e importância dos Conselhos, faz com que várias prefeituras percam a possibilidade de arrecadação de verbas para projetos de políticas públicas, como no caso de empresas que fazem a destinação através do Imposto de Renda, que acabam buscando municípios próximos com Conselhos consolidados” A formação dos Conselhos, deve se ater também a capacitação de seus conselheiros, para que possam entender a importância de seu papel na criação e fiscalização de políticas públicas para a população do município, como a possibilidade de ser ele uma ferramenta de captação de recursos para beneficiar entidades, até então assistidas fi nanceiramente somente pela prefeitura. Um bom exemplo disso, foi o recurso gerado através do Imposto de Renda de uma grande empresa, que teve como destinação o Conselho do Idoso, o qual encaminhou essa verba a uma associação que assiste esse grupo; custeio que saia anteriormente dos cofres públicos da Prefeitura de Luiz Antônio. “Cada município tem sua particularidade, porém é possível em todos a criação de Conselhos, fazendo deles uma ferramenta de participação demorática na prática de políticas públicas e para desoneração, por muitas vezes, de custos mantidos pelo executivo”, complementa Dr. Ricardo Tormena.