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Saiba o que pode ou não ser considerado gasto eleitoral para as Eleições 2024

Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Veja abaixo, ponto a ponto, o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e siga as regras que valem para as Eleições Municipais 2024.

Gastos

Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.

Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.

Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.

Outras despesas

De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos.

Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral.

Não são gastos

Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.

Pagamentos

Gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora.

Gastos menores

Gastos de pequeno vulto (despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo) podem ser pagos por meio de reserva em dinheiro, conhecida como Fundo de Caixa. A reserva feita pelo partido ou candidato deverá atender a alguns critérios: observar o saldo máximo de 2% dos gastos contratados; os recursos devem transitar previamente pela conta bancária específica de campanha; e o saque para constituição do Fundo de Caixa deve ser realizado com cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado.

Comprovação

Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

 

Fonte: www.tse.jus.br

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UVESP E MINISTÉRIO PÚBLICO DEFINEM PAUTAS DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, acompanhado dos Subprocuradores de Justiça Institucional, Civil e de Tutela Coletiva, Dr. Roberto Barbosa Alves e Dr. Ivan Agostinho, Subprocurador Geral de Política Criminal, receberam o presidente do Conselho Gestor da Uvesp, Sebastião Misiara e a presidente executiva, Silvia Melo.
A audiência aconteceu para afinar posições entre as instituições para ajudar a administração pública a realizar uma gestão que obedeça os critérios constitucionais, com informações relevantes e “o pensamento do Ministério Público”, como acentua o Procurador Geral, nos temas importantes que gerem a vida do agente público.
Por outro lado, foi colocado à disposição do Ministério Público do Estado de São Paulo para a divulgação desse pensamento, o Jornal do Interior e toda a Rede Social da entidade.

EFETIVIDADE PÚBLICA

A presidente executiva entregou ao Procurador Geral o convite para participar da solenidade de outorga dos certificados e troféus do Curso Efetividade, em parceria com a UNIANCHIETA, que acontece no dia 5 de setembro, às 17h, na Assembleia Legislativa. Presença confirmada do Procurador Geral, já alinhando sua posição de apoio à administração pública.
O Subprocurador Ivan Agostinho foi chefe de gabinete do presidente do Cepam, Dr Benedito Máximo, enquanto o presidente Sebastião Misiara foi o Superintendente da instituição.
Colocada a importância que o Cepam teve, ao longo do seu tempo, para a administração municipal, definiu-se, nesse encontro, um modelo de atuação idêntico de apoio à boa gestão, incluindo aí a Escola do Ministério Público.
A conscientização do enfrentamento da violência contra a mulher, “Pacto Ninguém se Cala”, cuja adesão foi assinada pela presidente Silvia Melo, foi lembrado na oportunidade. A presidente executiva fez uma explanação sobre o trabalho da entidade de enfrentamento, também, da violência contra a mulher na área política.

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Edital de Convocação

Assembleia Geral Extraordinária

Sebastião Elias Misiara Mokdici, Presidente da UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO, associação de direito privado sem fins lucrativos, registrada no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo sob o nº: 06666/77, com sede na Rua Pamplona,1188, 7º andar, sala 73, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01405-000, com fundamento no artigo 46, XIV cc artigo 72 do respectivo Estatuto da entidade, convoca todos os associados, por qualquer meio físico ou eletrônico que possibilite a inequívoca comprovação de sua entrega ao destinatário, a se realizar no dia 21 de agosto de 2024, às 10:00h, e em segunda chamada às 10h30, na sede do UVESP, localizada no endereço acima mencionado, para discutir e deliberar sobre o(s) seguinte(s) assunto(s) da pauta:

Pauta:

1 – Proposta de alteração do Estatuto, apresentada pelo Ilmo. Presidente da UVESP em conformidade com os dispositivos legais mencionados no parágrafo precedente, em especial ao disposto no art. 72 do estatuto vigente;

Outrossim, não obstante a convocação individualizada dos associados nos moldes acima, a fim de que não seja suscitada eventual nulidade do ato, a UVESP disponibilizará o edital durante o trintídio que antecede a realização da AGE, assim como providenciará a publicação em veículo de comunicação da entidade (Diário do interior) do mês de agosto/2024.

Por derradeiro, importa ressaltar que a AGE será realizada de forma híbrida. Com efeito, aqueles que não puderem comparecer fisicamente poderão participar através do link:

https://teams.live.com/meet/9342882885846?p=PB3ZwS6uBxPBsoyk6e

São Paulo, 16 de julho de 2024.

Sebastião Elias Misiara Mokdici
Presidente

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Responsabilidade da Assessoria Jurídica e do Controle Interno na Nova Lei de Licitações

📚CURSO UVESP | 09 de agosto – Responsabilidade da Assessoria Jurídica e do Controle Interno na Nova Lei de Licitações ⚖️

A quem se destina?📖

Assessores jurídicos | procuradores | auditores e integrantes dos controles
interno e externo | Pregoeiros, equipes de apoio, membros de comissões de
licitação e agentes de contratação | profissionais responsáveis pelas
contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação | Compradores,
membros da unidade requisitante, de almoxarife e demais servidores que
atuam nas áreas de compras e de logística pública | Presidentes e membros
de Comissões de Licitações | Consultores, advogados e demais servidores e
profissionais interessados.

📍Local
Endereço: Conjunto Nacional – Avenida Paulista , Nº 2073
Edifício Horsa II – 6º andar, Sala 603
São Paulo/SP

💰Valor de investimento
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

Desconto de 30% para câmaras filiadas ou acima de 3 inscrições | R$ 595,00 ( quinhentos e noventa e cinco reais) por inscrição

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